CND Federal: como emitir a Certidão Negativa da Receita Federal (guia 2026)
Resposta rápida
A CND Federal é a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida em conjunto pela Receita Federal e pela PGFN. Ela sai de graça, na hora, pela internet, só com o CNPJ ou o CPF, sem senha. A certidão vale 180 dias e cobre os tributos federais, as contribuições previdenciárias e a dívida ativa da União.
- Abra o portal de certidões da Receita Federal.
- Escolha CNPJ ou CPF e digite o número.
- Clique em consultar: o sistema verifica a Receita e a PGFN juntas.
- Baixe o PDF e anote a data: ele vence em 180 dias.
Neste guia
Pregão eletrônico marcado para sexta. O banco segurando a liberação do financiamento até receber a documentação. Um edital que exige regularidade fiscal com a União de todos os fornecedores. Nessas horas, a certidão federal é o primeiro documento da lista, e também o que mais trava quando algo está fora do lugar.
Renata cuida de 90 empresas entre Campinas e Jundiaí. Na véspera de um pregão, a certidão federal de um cliente saiu positiva por uma divergência previdenciária na DCTFWeb. Ela achou a pendência no e-CAC, corrigiu a declaração e emitiu a certidão de novo a tempo. O susto rendeu uma rotina nova no escritório: ninguém mais espera a véspera.
Situação ilustrativa, comum na rotina dos escritórios contábeis.
Emitir é a parte fácil. O que dá trabalho é entender o que a certidão cobre, saber o que fazer quando ela sai positiva e controlar o vencimento de muitos CNPJs ao mesmo tempo. É isso que este guia resolve.
O que é a CND Federal?
A CND Federal é o nome popular da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União. Ela é emitida em conjunto pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014.
Uma única consulta cobre os tributos administrados pela Receita, como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e IPI, as contribuições previdenciárias e a dívida ativa da União. Desde 2014 não existe mais uma certidão separada do INSS: a federal é unificada. O resultado pode ser negativa, positiva ou positiva com efeitos de negativa.
| Órgão emissor | Receita Federal (RFB) e PGFN, em certidão conjunta |
|---|---|
| Nome oficial | Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União |
| O que você precisa | CNPJ ou CPF, sem senha e sem conta gov.br |
| Custo | R$ 0, emissão gratuita |
| Prazo de emissão | Na hora, quando não há pendências |
| Validade | 180 dias a partir da emissão |
| Base legal | CTN, arts. 205 e 206, e Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014 |
| Autenticidade | No mesmo portal de certidões, com o código de controle do PDF |
| Atendimento | Telefone 146 da Receita Federal e e-CAC |
Para que serve a certidão federal
- Licitações e contratos públicos. A regularidade fiscal com a União é exigida na habilitação, conforme a Lei 14.133/2021, art. 68.
- Crédito e financiamentos. Bancos e linhas como as do BNDES pedem a certidão antes de liberar recursos.
- Cadastro de fornecedores. Grandes empresas exigem a federal válida para homologar e manter fornecedores.
- Operações societárias. Fusões, incorporações, cisões e recuperação judicial dependem da regularidade com a União.
- Inventários e baixa de empresa. A certidão do CPF do falecido aparece em inventários, e a baixa do CNPJ pede a regularidade fiscal.
Negativa, positiva ou positiva com efeito de negativa?
O Código Tributário Nacional define os três resultados possíveis. A certidão negativa prova que não há débito (CTN, art. 205). A positiva com efeitos de negativa, do art. 206, aparece quando o débito existe, mas está com a exigibilidade suspensa, por exemplo por um parcelamento em dia.
| Resultado | O que significa | Comprova regularidade? |
|---|---|---|
| Negativa (CND) | Nenhum débito em aberto na RFB nem na PGFN | Sim |
| Positiva (CPD) | Existe débito exigível com a Receita ou com a dívida ativa | Não |
| Positiva com efeitos de negativa (CPEN) | Há débito, mas suspenso ou garantido, como num parcelamento em dia | Sim |
Como emitir a CND Federal em 5 passos
A emissão é feita no portal oficial da Receita Federal, sem login e sem senha. Você só precisa do número do CNPJ ou do CPF e de um navegador atualizado.
- Acesse o emissor oficial Entre no portal de certidões da Receita Federal. Ele reúne a emissão para CNPJ, CPF e imóvel rural.
- Escolha o tipo de consulta CNPJ para empresas, CPF para pessoas físicas. A certidão do CNPJ vale para a matriz e todas as filiais.
- Digite o número sem pontos ou traços Confira dígito por dígito, incluindo os zeros à esquerda do CNPJ.
- Clique em consultar e aguarde o resultado O sistema verifica a Receita Federal e a PGFN na mesma consulta. Na maioria dos casos o PDF sai na hora.
- Baixe o PDF e controle a validade Salve o arquivo com o nome da empresa e a data de emissão, e agende um lembrete antes dos 180 dias.
Antes de enviar a certidão, confira
- O resultado é negativa ou positiva com efeitos de negativa.
- A data de emissão está dentro dos 180 dias.
- O CNPJ ou CPF da certidão é o mesmo do edital, contrato ou cadastro.
- O PDF está completo, legível e com o código de controle.
Certidão saiu positiva: o que fazer
Uma certidão positiva significa pendência na Receita Federal, na PGFN ou nas duas. Emitir de novo não muda o resultado. O caminho é localizar a origem, regularizar e emitir outra vez. A consulta da situação fiscal no e-CAC mostra as pendências na Receita, e o Regularize da PGFN mostra a dívida ativa da União.
| Erro comum | Como resolver |
|---|---|
| Emitir várias vezes esperando outro resultado | Consultar a situação fiscal no e-CAC para achar a origem da pendência |
| Deixar para regularizar na véspera da licitação | Pagar, parcelar ou corrigir declarações com antecedência e emitir de novo |
| Achar que parcelamento não resolve | Com o parcelamento em dia, sai a positiva com efeitos de negativa, que vale como negativa |
| Esquecer a dívida ativa da União | Negociar ou parcelar os débitos inscritos pelo Regularize da PGFN |
Erros comuns na emissão
| Problema | O que fazer |
|---|---|
| "As informações disponíveis não são suficientes para a emissão" | Há pendência a verificar. Consulte a situação fiscal no e-CAC antes de tentar de novo |
| Resultado "contribuinte não encontrado" ou dados divergentes | Confira os dígitos e se o tipo de consulta escolhido bate com o número digitado |
| Divergência previdenciária trava a certidão | Revise eSocial e DCTFWeb do período apontado e transmita a correção |
| Página instável ou fora do ar | Troque de navegador e tente fora do horário de pico |
| Dúvida sobre o resultado | Ligue para o telefone 146 da Receita Federal ou abra um atendimento no e-CAC |
CND Federal x outras certidões
A certidão federal cobre só os débitos com a União. Licitações, bancos e grandes contratantes costumam exigir o conjunto completo de certidões, cada uma de um órgão diferente e com validade própria.
| Certidão | Órgão | O que cobre |
|---|---|---|
| CND Federal | Receita Federal e PGFN | Tributos federais, contribuições previdenciárias e dívida ativa da União |
| CND Estadual | SEFAZ de cada estado | ICMS, IPVA e demais tributos estaduais, como nas certidões da SEFAZ BA e da SEFAZ ES |
| CND Municipal | Prefeitura do município | ISS, IPTU e taxas municipais |
| CNDT | Justiça do Trabalho | Débitos trabalhistas reconhecidos em processos |
| CRF do FGTS | Caixa Econômica Federal | Regularidade dos depósitos de FGTS dos empregados |
Para contadores: o problema não é emitir, é acompanhar
A validade de 180 dias dá 2 renovações por ano por CNPJ, só da certidão federal. Parece pouco, mas ela nunca anda sozinha: somando estadual, municipal, CNDT e FGTS, cada cliente passa de 15 vencimentos por ano. Uma carteira de 100 clientes soma cerca de 200 emissões por ano apenas da federal, cada uma com data de vencimento diferente.
O risco não está na emissão, que leva minutos. Está na certidão que vence sem ninguém perceber, ou na pendência nova que transforma a negativa em positiva. O cliente descobre na hora da licitação ou do financiamento, e a conta chega para o escritório.
Perguntas frequentes sobre a CND Federal
Qual é a validade da CND Federal?
A certidão vale 180 dias a partir da emissão, conforme a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014. Vencido o prazo, basta emitir uma nova, de graça.
Quanto custa emitir a CND Federal?
Nada. A emissão é gratuita no portal de certidões da Receita Federal, sem taxa e sem intermediários.
Preciso de senha ou de conta gov.br para emitir?
Não. A emissão é pública e pede apenas o número do CNPJ ou do CPF. Senha só é necessária no e-CAC, para consultar pendências em detalhe.
A CND Federal inclui o INSS?
Sim. Desde 2014 a certidão é unificada e cobre também as contribuições previdenciárias. Não existe mais uma certidão separada do INSS.
MEI precisa de CND Federal?
Sim, sempre que participar de licitação, pedir crédito ou precisar comprovar regularidade. O MEI emite a certidão pelo CNPJ, do mesmo jeito que as demais empresas.
A positiva com efeitos de negativa vale em licitação?
Sim. Pelo art. 206 do CTN, ela tem os mesmos efeitos da negativa. É o resultado comum de quem mantém um parcelamento em dia.
Qual é a diferença entre a CND Federal e a estadual?
A federal cobre os tributos da União, emitida pela Receita Federal e pela PGFN. A estadual cobre tributos como ICMS e IPVA e é emitida pela SEFAZ de cada estado. Uma não substitui a outra.
Como verificar a autenticidade da CND Federal?
No próprio portal de certidões da Receita Federal, na opção de confirmação de autenticidade, informando o código de controle impresso no PDF.
Fontes
- Receita Federal, portal de emissão de certidões
- Receita Federal, e-CAC, consulta da situação fiscal
- PGFN, Regularize, consulta e negociação da dívida ativa da União
- Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014, certidão conjunta e validade de 180 dias
- Código Tributário Nacional, arts. 151, 205 e 206
- Lei 14.133/2021, art. 68, regularidade fiscal em licitações


