CND Municipal de Açu: como emitir a certidão da prefeitura (RN, guia 2026)
Resposta rápida
A CND Municipal de Açu é a certidão negativa de tributos municipais emitida pela Prefeitura do Assú, por meio da Secretaria de Tributação, no portal TMI. Ela mostra se o CPF ou CNPJ tem débitos com o município. O prazo de validade vem impresso no próprio documento, então você precisa conferi-lo antes de usar a certidão.
- Abra o emissor oficial da Prefeitura do Assú.
- Escolha o serviço de emissão de certidão e informe o CPF ou CNPJ.
- Salve o documento e confira o resultado e a validade impressos.
- Valide a autenticidade no mesmo portal antes de enviar.
Neste guia
Você tem uma licitação marcada para amanhã cedo. O edital pede regularidade fiscal municipal da empresa, que fica em Açu (grafia oficial da prefeitura: Assú), no Rio Grande do Norte. O pregoeiro não aceita promessa, só o documento.
Marina é contadora em Mossoró e atende 85 empresas, com clientes em Açu, Natal e Caicó. Na véspera de uma sessão pública, o dono de uma empresa de Açu pediu a certidão da prefeitura. Ela encontrou um PDF antigo na pasta do cliente, sem saber se ainda estava dentro do prazo. A busca pela validade tomou a noite.
Situação ilustrativa, comum na rotina dos escritórios contábeis.
Emitir é a parte fácil. O que dá trabalho é saber qual certidão está válida, qual venceu e qual saiu positiva, para cada CNPJ, antes que alguém precise do documento.
O que é a CND Municipal de Açu?
A CND Municipal de Açu é a certidão negativa emitida on-line pela Prefeitura Municipal do Assú, por meio da Secretaria de Tributação. No portal TMI, os serviços de emissão e de validação de certidão aparecem separados. A denominação exata impressa no documento não foi confirmada em fonte oficial, por isso confira o título no arquivo que você emitir.
O resultado depende da situação do contribuinte perante o município. Pode sair negativa, positiva ou positiva com efeitos de negativa. A base é o Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), arts. 205 e 206. O dispositivo do Código Tributário Municipal sobre certidões não foi confirmado.
| Órgão emissor | Prefeitura Municipal do Assú, por meio da Secretaria de Tributação |
|---|---|
| Nome oficial | Certidão Negativa (emissão on-line) no portal TMI. O título exato impresso no documento não foi confirmado. |
| O que você precisa | CPF ou CNPJ e, se o sistema pedir, a inscrição municipal |
| Custo | Não confirmado. Confira se o portal cobra taxa antes de emitir. |
| Prazo de emissão | Não confirmado no portal. O art. 205, parágrafo único, do CTN fixa em 10 dias o prazo máximo para fornecer a certidão a partir do requerimento. |
| Validade | Prazo impresso no documento . Nenhuma fonte oficial consultada traz o número de dias. |
| Base legal | CTN (Lei nº 5.172/1966), arts. 151, 205 e 206. Código Tributário Municipal: dispositivo não confirmado. |
| Autenticidade | Serviços "Validação de Certidão" e "Validação de Documento - Autenticidade", no portal TMI de Assú |
| Atendimento | Secretaria de Tributação de Assú. Os canais oficiais estão na tabela da seção Erros comuns na emissão. |
Para que serve a certidão negativa de Açu
- Licitações e contratos públicos. A Lei nº 14.133/2021, art. 68, trata dos documentos de regularidade fiscal, social e trabalhista na habilitação. O edital diz se pede a certidão municipal.
- Crédito e financiamento. Bancos costumam pedir certidões de regularidade para analisar operações da empresa.
- Cadastro de fornecedor. Clientes grandes e órgãos públicos exigem o documento para cadastrar ou manter o fornecedor.
- Operações societárias. Alterações, incorporações e vendas de empresa costumam envolver a conferência de débitos.
- Regimes especiais e incentivos. Benefícios fiscais e regimes diferenciados podem condicionar o acesso à regularidade.
Negativa, positiva ou positiva com efeito de negativa?
O CTN prevê a certidão negativa no art. 205 e a positiva com efeitos de negativa no art. 206. A segunda cobre situações em que há crédito, mas a exigibilidade está suspensa, nos termos do art. 151. Se o edital exige "certidão negativa", confirme se ele aceita também a positiva com efeito de negativa.
| Resultado | O que significa | Comprova regularidade? |
|---|---|---|
| Negativa | Não há débitos municipais em nome do CPF ou CNPJ consultado. | Sim |
| Positiva com efeito de negativa | Há débitos, mas com exigibilidade suspensa, como prevê o art. 206 do CTN. | Sim |
| Positiva | Há débitos exigíveis em nome do contribuinte. | Não |
Como emitir a CND Municipal de Açu em 5 passos
A emissão é feita no portal TMI da prefeitura, o mesmo a que o menu "Emissão de Certidão" do site oficial leva. Os campos exatos do formulário não foram confirmados, então siga o que o portal solicitar.
- Abra o portal da prefeitura Acesse o portal TMI da Prefeitura do Assú. Se preferir, chegue por "Emissão de Certidão" no site oficial da prefeitura.
- Escolha o serviço de certidão Na página inicial, selecione o serviço de emissão de certidão. Não confunda com o de validação, que serve para conferir um documento já emitido.
- Informe os dados do contribuinte Digite o CPF ou CNPJ. Se o sistema pedir, informe também a inscrição municipal.
- Gere e salve o documento Baixe o arquivo e guarde uma cópia com o nome do cliente e a data de emissão.
- Confira e valide Veja o resultado no título e o prazo de validade impresso. Depois, use a validação de certidão do mesmo portal para confirmar a autenticidade.
Antes de enviar a certidão, confira
- O título mostra o resultado esperado: negativa ou positiva com efeito de negativa.
- O prazo de validade impresso ainda cobre a data da sessão, do contrato ou da operação.
- O CPF ou CNPJ do documento é o da empresa que vai apresentá-lo.
- A autenticidade foi validada no portal da prefeitura.
Certidão saiu positiva: o que fazer
Uma certidão positiva não significa erro do sistema. Em geral, há débito no cadastro. O primeiro passo é descobrir qual é, consultando os débitos pelo CPF ou CNPJ no mesmo portal, e só depois escolher entre pagar, parcelar ou contestar.
| Erro comum | Como resolver |
|---|---|
| Não sei qual débito gerou o resultado | Use o serviço "Consulta de débitos CPF/CNPJ" no portal TMI de Assú e veja o que está em aberto. |
| O débito é de IPTU de um imóvel | Consulte o imóvel e emita a 2ª via no mesmo portal, na área de IPTU. Depois de pagar, emita a certidão de novo. |
| O débito foi pago, mas a certidão continua positiva | Reúna o comprovante e leve à Secretaria de Tributação pelos canais oficiais indicados na tabela de erros abaixo. |
| Débito parcelado ou com exigibilidade suspensa | Peça à Secretaria a análise para a positiva com efeito de negativa, prevista no art. 206 do CTN. |
| O edital também pede certidão estadual | Consulte o guia da CND SEFAZ RN e emita a estadual no portal da SET-RN. |
| A operação envolve a venda de um imóvel | O portal também oferece a Certidão de Quitação de ITBI, no portal TMI de Assú. |
Erros comuns na emissão
A maioria dos problemas vem de dado digitado errado, de documento antigo reaproveitado ou de golpe. Para outras certidões e municípios, veja o guia de CND por estado e município.
| Problema | O que fazer |
|---|---|
| Procurar "Açu" e não achar o serviço | Os sites da prefeitura usam "Assú" ou "Assu". Pesquise por essas grafias ou entre pelo menu "Emissão de Certidão" do site oficial. |
| Usar um PDF antigo como se estivesse válido | Leia o prazo impresso no documento. Se estiver vencido ou duvidoso, emita outro. |
| CPF ou CNPJ digitado errado | Refaça a consulta com atenção aos números. Confirme se o documento gerado traz os dados do contribuinte correto. |
| Cadastro ou inscrição municipal não localizados | Procure a Secretaria de Tributação para regularizar o cadastro antes de emitir de novo. |
| E-mail ou mensagem pedindo pagamento para liberar a certidão | Não clique nos links nem pague. A secretaria informa que não usa e-mail como canal de notificação, conforme o alerta oficial da prefeitura. |
| Dúvida que o portal não resolve | Fale com a Secretaria de Tributação de Assú pelo WhatsApp 84 93300-8606 (apenas mensagem) ou presencialmente na sede, conforme o aviso oficial em assu.rn.gov.br. |
Açu x outras certidões
Cada certidão cobre um nível de governo ou um tipo de obrigação. Ter a certidão da prefeitura não dispensa as demais. O edital ou o banco diz quais documentos entram no conjunto, e a mesma empresa pode precisar de todos eles ao mesmo tempo.
| Certidão | Órgão | O que cobre |
|---|---|---|
| CND Federal | Receita Federal e PGFN | Tributos e contribuições federais. Vale 180 dias, conforme a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014. |
| CND Estadual do RN | SET-RN | Tributos estaduais. Veja o guia da CND SEFAZ RN. |
| CND Municipal de Açu | Prefeitura do Assú, Secretaria de Tributação | Tributos municipais do CPF ou CNPJ consultado. Validade impressa no documento. |
| CNDT | TST | Débitos trabalhistas reconhecidos pela Justiça do Trabalho. |
| CRF do FGTS | Caixa | Regularidade da empresa com o FGTS. |
Para contadores: o problema não é emitir, é acompanhar
Como o prazo de validade da certidão de Açu não foi confirmado em fonte oficial, use uma hipótese para dimensionar o trabalho. Se o documento trouxer 60 dias, são 6 renovações por ano por CNPJ. Uma carteira de 100 clientes soma cerca de 600 emissões por ano , só para essa certidão. Esse prazo é apenas um exemplo, não a regra de Assú.
Some a isso as certidões federal, estadual, trabalhista e do FGTS, cada uma com seu prazo, e a conta cresce. Se você atende clientes em outras cidades, como em Natal, os prazos também mudam de um município para outro. A certidão vence sem ninguém perceber, e o cliente só descobre na hora da licitação.
Perguntas frequentes sobre a CND Municipal de Açu
Qual a validade da CND Municipal de Açu?
O prazo de validade vem impresso na própria certidão, e nenhuma fonte oficial de Assú consultada informa o número de dias. Confira a data no documento antes de usá-lo. Como referência, a CND Federal vale 180 dias.
A CND Municipal de Açu é gratuita?
O custo não foi confirmado em fonte oficial. Antes de emitir, confira no portal TMI da prefeitura se há cobrança de taxa. Em caso de dúvida, pergunte à Secretaria de Tributação.
Quais dados preciso para emitir a certidão negativa da Prefeitura de Assú?
Você precisa do CPF ou CNPJ do contribuinte e, se o sistema pedir, da inscrição municipal. Os campos exatos do formulário e a necessidade de login não foram confirmados, então siga o que o portal solicitar.
Posso emitir a CND Municipal de Açu para outra empresa, como contador?
Não encontramos em fonte oficial uma regra do portal sobre emissão por terceiros. Se o sistema pedir apenas o CPF ou CNPJ, você informa o número do cliente. Se pedir outros dados, como a inscrição municipal, peça-os ao cliente.
A certidão positiva com efeito de negativa vale em licitação?
O art. 206 do CTN dá a ela os mesmos efeitos da certidão negativa. A Lei nº 14.133/2021, art. 68, trata da regularidade fiscal na habilitação, e o edital define o que é aceito. Leia o edital ou consulte o pregoeiro.
Qual a diferença entre a CND Municipal de Açu e a CND Federal?
A municipal é emitida pela Prefeitura do Assú e trata de tributos do município. A CND Federal é emitida pela Receita Federal e pela PGFN e trata de tributos federais, com validade de 180 dias. Uma não substitui a outra.
Como confirmar a autenticidade da certidão de Assú?
O portal TMI da prefeitura oferece os serviços "Validação de Certidão" e "Validação de Documento - Autenticidade". O link direto da página de validação não foi confirmado, então entre pela página inicial do portal.
A certidão saiu positiva. Como consulto os débitos e regularizo?
Use o serviço "Consulta de débitos CPF/CNPJ" no portal TMI para ver o que está em aberto. Depois, pague, parcele ou conteste junto à Secretaria de Tributação e emita a certidão de novo.
Fontes
- Prefeitura do Assú, página inicial (menu Emissão de Certidão)
- Portal TMI e-Pública de Assú: emissão e validação de certidão, consulta de débitos, IPTU e ITBI
- Prefeitura do Assú, alerta de golpe da Secretaria de Tributação
- Prefeitura do Assú, Leis Municipais
- Receita Federal, Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais
- SET-RN, portal da Secretaria de Estado da Tributação
- SET-RN, Entenda como emitir a Certidão Negativa de Débitos Estaduais
- TST, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
- Caixa, Consulta Regularidade do Empregador (CRF do FGTS)
- Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), arts. 151, 205 e 206
- Lei nº 14.133/2021, art. 68
- Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014


