CND SEFAZ RN: como emitir a Certidão Negativa do Rio Grande do Norte (guia 2026)
Resposta rápida
A CND SEFAZ RN é a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Estaduais e à Dívida Ativa do Estado, emitida pela SEFAZ/RN (antiga SET) em conjunto com a PGE/RN. A emissão online é gratuita. A certidão vale 30 dias a partir da emissão, conforme a data impressa no documento.
- Abra o emissor oficial da SEFAZ RN.
- Informe a Inscrição Estadual, o CNPJ ou o CPF e digite o código captcha.
- Baixe o PDF gerado pelo sistema.
- Confira o resultado e a validade no documento e valide a autenticidade.
Neste guia
- Vídeo: como emitir a CND SEFAZ RN
- O que é a CND SEFAZ RN?
- Negativa, positiva ou positiva com efeito de negativa?
- Como emitir a CND SEFAZ RN em 5 passos
- Certidão saiu positiva: o que fazer
- Erros comuns na emissão
- CND estadual do RN x outras certidões
- Para contadores: o problema não é emitir, é acompanhar
- Perguntas frequentes
A licitação é amanhã de manhã, em Natal. O pregoeiro exige a certidão estadual da empresa dentro da validade, e o cliente só lembra disso no fim da tarde.
Marina é contadora em Natal e atende 85 empresas, com clientes em Parnamirim, Mossoró e Caicó. Às 17h, um cliente avisou que participaria de um pregão no dia seguinte. Ela abriu a pasta dele e viu que a certidão estadual tinha vencido havia quatro dias. A emissão levou poucos minutos, mas ela passou a noite conferindo as outras 84 pastas.
Situação ilustrativa, comum na rotina dos escritórios contábeis.
Emitir é a parte fácil. O que dá trabalho é saber, entre dezenas de CNPJs, qual certidão vence nesta semana e qual já venceu sem ninguém notar.
Vídeo: como emitir a CND SEFAZ RN
O vídeo mostra a emissão da certidão estadual do Rio Grande do Norte em cerca de 1 minuto. As telas do emissor podem mudar com o tempo, então, se algo estiver diferente, siga o passo a passo deste guia. Se preferir, assista no YouTube.
O que é a CND SEFAZ RN?
A CND SEFAZ RN é a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Estaduais e à Dívida Ativa do Estado. Ela é emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ/RN, antiga Secretaria de Estado da Tributação, SET) em conjunto com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/RN). O PDF ainda traz o cabeçalho "Secretaria de Estado da Tributação".
O resultado pode ser negativa ou, quando cabível, positiva com efeito de negativa. A base está no art. 193 do RPAT (Decreto nº 13.796/1998), com a redação do Decreto nº 22.972/2012. A certidão vale só para a situação perante a SET e a PGE. Ela não abrange taxas e contribuições de outros órgãos do Estado, salvo as inscritas na Dívida Ativa, e não substitui as certidões federal e municipal. Os estados vizinhos têm certidões próprias: veja a CND SEFAZ PB e a CND SEFAZ CE.
| Órgão emissor | SEFAZ/RN (antiga SET), em conjunto com a PGE/RN |
|---|---|
| Nome oficial | Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Estaduais e à Dívida Ativa do Estado (ou Certidão Conjunta Positiva com Efeito de Negativa) |
| O que você precisa | Inscrição Estadual, CNPJ ou CPF (um deles) e o código captcha. Empresa sem Inscrição Estadual usa o CNPJ. |
| Custo | R$ 0. A certidão traz a frase "Certidão emitida gratuitamente". |
| Prazo de emissão | Imediato quando não há pendência, com download automático do PDF, segundo descrição da SET de 2021 (não reconfirmada em página oficial atual). Com pendência, o prazo de análise não foi confirmado em fonte oficial. A regra geral do CTN é de 10 dias (art. 205, parágrafo único). |
| Validade | 30 dias a partir da emissão, contando o dia da emissão. Confira sempre a data impressa no documento. |
| Base legal | Resolução Interadministrativa nº 001/2012 PGE/SET; art. 193 do RPAT (Decreto nº 13.796/1998), alterado pelo Decreto nº 22.972/2012; arts. 205 e 206 do CTN (Lei nº 5.172/1966) |
| Autenticidade | Página oficial de autenticidade da certidão conjunta (Unidade Virtual de Tributação, UVT) |
| Atendimento | Call Center da SEFAZ/RN: (84) 3209-7880 (somente ligações). E-mail: atendimentosefaz@sefaz.rn.gov.br |
Para que serve a certidão conjunta negativa do RN
- Licitações e contratos públicos. A habilitação fiscal exige prova de regularidade (Lei 14.133/2021, art. 68), e o edital costuma pedir a certidão estadual.
- Crédito e financiamento. Bancos e instituições financeiras podem pedir a certidão na análise de limite ou de contrato.
- Cadastro de fornecedor. Clientes grandes e órgãos públicos usam a certidão para aprovar e manter o cadastro.
- Operações societárias. Fusões, cisões, vendas de cotas e alterações contratuais podem exigir a regularidade estadual.
- Regimes especiais e benefícios fiscais. Pedidos de regime especial ou de incentivo podem depender da certidão em dia.
Negativa, positiva ou positiva com efeito de negativa?
O Código Tributário Nacional prevê esses resultados nos arts. 205 e 206. A negativa atesta que não há débitos. A positiva com efeito de negativa existe quando há débito com exigibilidade suspensa, nas hipóteses do art. 151 do CTN. No RN, ela tem os mesmos efeitos da negativa.
| Resultado | O que significa | Comprova regularidade? |
|---|---|---|
| Negativa | Não há débitos de tributos estaduais nem inscritos na Dívida Ativa. | Sim |
| Positiva com efeito de negativa | Há débito, mas com exigibilidade suspensa, como previsto no art. 151 do CTN. | Sim |
| Positiva | Há débito exigível, sem suspensão. | Não |
Como é a certidão conjunta negativa do RN na prática
Este é um modelo real de CND SEFAZ RN (certidão negativa), emitido pelo painel da suaCND em outubro de 2026. O número da certidão, o nome, a inscrição, o CNPJ, o endereço e o código de validação foram ocultados. No seu documento, confira o resultado no título, a data de validade e o código de validação para a consulta de autenticidade. O fluxo descrito pela SET pede só o documento e o captcha, sem senha. Se a tela atual pedir algo a mais, siga a tela.
Como emitir a CND SEFAZ RN em 5 passos
O processo é online e leva poucos minutos quando a empresa não tem pendências. Deixe à mão a Inscrição Estadual, o CNPJ ou o CPF.
- Abra o emissor oficial Acesse o emissor da certidão negativa na UVT da SEFAZ RN. O endereço antigo (uvt.set.rn.gov.br) foi substituído pelo domínio uvt.sefaz.rn.gov.br.
- Informe o documento Digite a Inscrição Estadual, o CNPJ ou o CPF. Quem tem Inscrição Estadual pode usá-la. Empresa sem Inscrição Estadual informa o CNPJ.
- Digite o captcha Preencha o código exibido na tela e confirme a solicitação. Se o código estiver ilegível, gere outro antes de enviar.
- Baixe o PDF Sem pendências, o sistema gera o documento com download automático. Salve o arquivo com o nome da empresa e a data de emissão.
- Confira e valide Veja o resultado no título e a data de validade. A certidão vale 30 dias a partir da emissão. Se precisar, confirme o código na página oficial de autenticidade.
Antes de enviar a certidão, confira
- O título mostra "Negativa" ou "Positiva com Efeito de Negativa", e não apenas "Positiva".
- A data de validade impressa ainda está no futuro e cobre o dia da licitação ou da operação.
- O CNPJ e a Inscrição Estadual no documento são os da empresa que vai apresentá-lo.
- O código de validação confere na página oficial de autenticidade.
Certidão saiu positiva: o que fazer
Resultado positivo significa que o sistema encontrou débito. Antes de emitir de novo, identifique qual é o débito e em qual órgão ele está. Débitos inscritos ficam na PGE/RN, e os demais aparecem pela UVT.
| Erro comum | Como resolver |
|---|---|
| Não sei qual débito travou a certidão | Consulte a Dívida Ativa e emita boletos no site oficial da PGE/RN. Para débitos não inscritos, consulte a UVT da SEFAZ RN. |
| O débito é de IPVA de veículo | Consulte e regularize na página oficial de IPVA da SET RN e emita a certidão de novo depois. |
| O débito está parcelado ou suspenso | Se a exigibilidade estiver suspensa (art. 151 do CTN), a certidão pode sair positiva com efeito de negativa (art. 206 do CTN). Mantenha o parcelamento em dia. |
| Paguei, mas a certidão continua positiva | Guarde o comprovante, confira se o pagamento aparece no sistema e emita de novo. Se persistir, fale com o atendimento oficial. |
| O edital pede também certidão federal ou trabalhista | Emita cada uma no órgão próprio: emissor oficial da Receita Federal(veja o guia da CND Federal) e a CNDT. |
Erros comuns na emissão
| Problema | O que fazer |
|---|---|
| Captcha recusado | Gere um novo código, digite sem espaços e tente de novo. |
| Documento não encontrado | Confira os números. Se a empresa tem Inscrição Estadual, use-a. Sem inscrição, informe o CNPJ. |
| Link antigo da UVT não abre ou está desatualizado | Use o endereço atual, uvt.sefaz.rn.gov.br, e evite favoritos de uvt.set.rn.gov.br ou uvt2.set.rn.gov.br. |
| O PDF não baixou | Procure o arquivo na pasta de downloads e verifique se o navegador bloqueou o download. Se for o caso, libere e repita a emissão. |
| Certidão rejeitada por estar vencida | A validade é de 30 dias contando o dia da emissão. Confira a data impressa e emita uma nova antes do prazo final. |
| Dúvida que o emissor não resolve | Ligue para o Call Center da SEFAZ/RN, (84) 3209-7880 (somente ligações), ou escreva para atendimentosefaz@sefaz.rn.gov.br. Há também o atendimento virtual oficial da SEFAZ RN. |
CND estadual do RN x outras certidões
Cada certidão prova a regularidade perante um órgão diferente. A CND SEFAZ RN não substitui a federal, a municipal, a trabalhista nem a do FGTS. O edital ou o banco costuma listar quais são exigidas, e todas precisam estar válidas na data da entrega.
| Certidão | Órgão | O que cobre |
|---|---|---|
| CND Federal | Receita Federal | Tributos e contribuições federais. Veja o guia da CND Federal. |
| CND estadual do RN (este guia) | SEFAZ/RN (antiga SET) e PGE/RN | Tributos estaduais e Dívida Ativa do Estado do Rio Grande do Norte. |
| CND Municipal | Prefeitura do município da empresa | Tributos municipais. Cada prefeitura tem seu próprio emissor, inclusive Natal. |
| CNDT | Justiça do Trabalho (TST) | Débitos trabalhistas. Veja o guia da CNDT. |
| CRF do FGTS | Caixa Econômica Federal | Regularidade da empresa com o FGTS. |
Para contadores: o problema não é emitir, é acompanhar
Com validade de 30 dias, cada CNPJ exige cerca de 12 renovações por ano da certidão estadual (365 ÷ 30). Uma carteira de 100 clientes soma cerca de 1.200 emissões por ano , só da CND SEFAZ RN. Some a isso a federal, a municipal, a CNDT e a CRF do FGTS, cada uma com seu emissor e sua própria validade.
O trabalho está em saber, a cada semana, quais certidões vencem e de quais clientes. Planilhas e lembretes manuais falham quando a carteira cresce. A certidão vence sem ninguém perceber, e o cliente descobre na hora da licitação, do pedido de crédito ou da renovação de cadastro. Na suaCND, você acompanha a CND Estadual RN de todos os CNPJs em um só painel e vê o que está perto de vencer antes que vire problema.
Perguntas frequentes sobre a CND SEFAZ RN
Qual a validade da CND SEFAZ RN?
A certidão vale 30 dias a partir da emissão, contando o dia da emissão. Por exemplo, uma certidão emitida em 02/03/2026 valeu até 31/03/2026. Confira sempre a data impressa no documento.
A certidão negativa estadual do RN é gratuita?
Sim. A emissão online custa R$ 0, e a própria certidão traz a frase "Certidão emitida gratuitamente". Desconfie de sites que cobram taxa para emitir o documento.
Quais dados preciso para emitir a CND SEFAZ RN?
Você informa a Inscrição Estadual, o CNPJ ou o CPF (um deles) e digita o código captcha. Empresa sem Inscrição Estadual usa o CNPJ.
Posso emitir a certidão do RN para outra empresa, como contador ou cliente?
Pelo fluxo descrito pela SET, o emissor pede apenas o documento e o captcha, sem senha. Por isso o contador consegue emitir informando o número da empresa. Como essa descrição é de 2021, confirme na tela atual do emissor.
A certidão positiva com efeito de negativa vale em licitação?
Ela tem os mesmos efeitos da negativa, conforme o art. 193 do RPAT (Decreto nº 22.972/2012) e os arts. 205 e 206 do CTN. Como a habilitação fiscal segue o edital (Lei 14.133/2021, art. 68), confira o que ele exige.
Qual a diferença entre a CND estadual do RN e a CND Federal?
A estadual é emitida pela SEFAZ/RN em conjunto com a PGE/RN e trata de tributos estaduais e da Dívida Ativa do Estado. A federal é emitida pela Receita Federal e trata de tributos e contribuições federais. Uma não substitui a outra.
Como confirmar a autenticidade da certidão do RN?
Use a página oficial de autenticidade da certidão conjunta na UVT da SEFAZ RN e informe o código de validação impresso no documento. Faça a conferência antes de enviar a certidão a um órgão ou cliente.
A certidão estadual do RN cobre IPVA, dívida ativa e débitos municipais?
Ela cobre tributos estaduais e a Dívida Ativa do Estado, então débitos de IPVA ou inscritos na PGE podem deixá-la positiva. Não abrange débitos municipais nem taxas e contribuições de outros órgãos do Estado, salvo se inscritas na Dívida Ativa.
Fontes
- IFRN, modelo real de Certidão Conjunta Positiva com Efeito de Negativa do RN
- Portal da Transparência RN, Cartas de Serviço da SET
- Portal da Transparência RN, Carta de Serviços da PGE/RN
- PGE/RN, Boletos e consulta da Dívida Ativa
- Receita Federal, certidão de regularidade fiscal federal
- Decreto nº 22.972/2012 (RN), que altera os arts. 178, 192 e 193 do RPAT (Decreto nº 13.796/1998)
- Resolução Interadministrativa nº 001/2012 PGE/SET
- Lei nº 5.172/1966 (CTN), arts. 151, 205 e 206
- Lei 14.133/2021, art. 68


