CND Municipal de Flores da Cunha: como emitir a Certidão Negativa (guia 2026)
Resposta rápida
A CND Municipal de Flores da Cunha é a certidão negativa de débitos emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda para comprovar que a empresa está em dia com a Prefeitura. Ela é pedida nos serviços on-line da Prefeitura e também pode ser solicitada presencialmente. A validade vem impressa na própria certidão, e o resultado pode ser negativo, positivo ou positivo com efeitos de negativa.
- Abra o emissor oficial da Prefeitura de Flores da Cunha.
- Escolha o serviço "Emissão de CND – Certidão Negativa de Débitos".
- Informe os dados que o sistema pedir e emita o documento.
- Confira o resultado e a validade impressos e salve o PDF.
Neste guia
- O que é a CND Municipal de Flores da Cunha?
- Negativa, positiva ou positiva com efeito de negativa?
- Como emitir a CND Municipal de Flores da Cunha em 5 passos
- Certidão saiu positiva: o que fazer
- Erros comuns na emissão
- CND de Flores da Cunha x outras certidões
- Para contadores: o problema não é emitir, é acompanhar
- Perguntas frequentes
A licitação é amanhã, o edital pede a certidão negativa do município e o cliente só avisou agora. Ou o banco espera a papelada para liberar o crédito. Nos dois casos, você precisa de um documento válido na mão, e rápido.
Marina é contadora em Caxias do Sul e cuida de 85 empresas, com sede em Flores da Cunha, Bento Gonçalves, Garibaldi e Antônio Prado. Na véspera de uma licitação, ela abriu a pasta de um cliente de Flores da Cunha e viu que a certidão do município era de uma emissão antiga. Ninguém tinha anotado quando ela vencia. Marina passou a tarde refazendo documentos para entregar tudo a tempo.
Situação ilustrativa, comum na rotina dos escritórios contábeis.
Emitir é a parte fácil. O que dá trabalho é saber quando cada certidão vence, quais clientes ficaram com pendência e quem precisa de um documento novo antes do próximo prazo.
O que é a CND Municipal de Flores da Cunha?
É a Certidão Negativa de Débitos (CND) da Prefeitura Municipal de Flores da Cunha. Esse é o nome usado na lista de Serviços Online do site da Prefeitura. O portal de protocolo também lista "Certidão Negativa – Tributos" e "Certidão Positiva com efeitos negativa". O nome exato impresso no documento não foi confirmado.
O resultado depende da situação da empresa perante o município: pode sair negativa, positiva ou positiva com efeitos de negativa. O regime geral está nos arts. 205 e 206 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966). Na esfera local, vale o Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 177/2022), alterado pelas Leis Complementares nº 179/2023 e nº 196/2025.
| Órgão emissor | Prefeitura Municipal de Flores da Cunha, Secretaria Municipal da Fazenda (Departamento de Arrecadação e Cadastro) |
|---|---|
| Nome oficial | Certidão Negativa de Débitos (CND), conforme a lista de Serviços Online da Prefeitura |
| O que você precisa | Os campos exigidos no emissor não foram confirmados. A Prefeitura oferece um modelo de requerimento para download e a abertura de protocolo on-line. Separe o CNPJ e a inscrição municipal da empresa por precaução. |
| Custo | Não confirmado em fonte oficial. Confirme na tela do emissor ou com a Secretaria da Fazenda. |
| Prazo de emissão | O prazo do sistema não foi confirmado. Pelo CTN, art. 205, parágrafo único, a repartição tem até 10 dias da entrada do requerimento. |
| Validade | Conforme impressa na certidão . A Prefeitura não publica o prazo nas páginas consultadas. |
| Base legal | Lei Complementar nº 177/2022 (Código Tributário Municipal); CTN, arts. 205 e 206 |
| Autenticidade | A página de validação não foi confirmada. Confira o número e o código de validação impressos no documento e, em caso de dúvida, fale com a Secretaria da Fazenda. |
| Atendimento | Secretaria da Fazenda: (54) 3279-3600, ramal 220; fazenda@floresdacunha.rs.gov.br; Rua São José, 2500, Centro, CEP 95270-000. Segunda a sexta, das 8h às 11h45 e das 13h15 às 17h30. |
Para que serve a certidão de Flores da Cunha
- Licitações e contratos públicos. A habilitação por regularidade fiscal, social e trabalhista está prevista no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. Editais costumam pedir a certidão do município.
- Crédito e financiamento. Bancos e cooperativas podem pedir a certidão para analisar a empresa antes de liberar recursos.
- Cadastro de fornecedor. Clientes grandes exigem comprovação de regularidade para cadastrar ou manter um fornecedor.
- Operações societárias. Alterações contratuais, fusões e vendas de empresa costumam pedir certidões atualizadas.
- Regimes especiais e benefícios. Alguns programas e incentivos exigem a regularidade da empresa como condição.
Negativa, positiva ou positiva com efeito de negativa?
O CTN trata do tema nos arts. 205 e 206. A negativa comprova que não há débito. A positiva com efeitos de negativa vale como a negativa quando os débitos não estão vencidos, estão com cobrança judicial garantida por penhora ou estão com a exigibilidade suspensa.
| Resultado | O que significa | Comprova regularidade? |
|---|---|---|
| Negativa | Não há débitos municipais em nome da empresa. | Sim |
| Positiva com efeitos de negativa | Há débitos, mas em situação que o CTN equipara à regular (art. 206). | Sim |
| Positiva | Há débitos em aberto e sem suspensão da exigibilidade. | Não |
Como é a CND de Flores da Cunha na prática
Este é um modelo real, emitido pelo painel da suaCND em setembro de 2026. Os dados da empresa (nome, CNPJ, endereço, número e código de validação) aparecem ocultados. Ao receber uma certidão, confira o resultado no título, a validade impressa e o código ou número de validação. Não foi confirmado se o emissor da Prefeitura exige login ou senha, então verifique isso na tela do serviço.
Como emitir a CND Municipal de Flores da Cunha em 5 passos
A Prefeitura não publica um passo a passo detalhado nas páginas consultadas. Os passos abaixo seguem os caminhos oficiais indicados no site: serviços on-line, protocolo on-line e atendimento presencial.
- Abra os serviços on-line. Acesse a página de Serviços On-Line da Prefeitura de Flores da Cunha, que leva ao sistema.
- Localize a emissão de CND. Procure "Emissão de CND – Certidão Negativa de Débitos". A página da Secretaria da Fazenda com os serviços on-line também lista a CND e a consulta de débitos.
- Informe os dados pedidos. Preencha os campos exigidos na tela. Os campos não foram confirmados em fonte oficial, então tenha o CNPJ e a inscrição municipal à mão.
- Use o protocolo se precisar. Se o sistema não liberar o documento, abra o protocolo on-line de "Certidão Negativa – Tributos" ou baixe o modelo de requerimento da Prefeitura e entregue na Secretaria da Fazenda.
- Confira e salve o PDF. Veja o resultado, a validade e o código de validação impressos. Salve o arquivo com o nome do cliente e a data de emissão.
Antes de enviar a certidão, confira
- O resultado no título é negativo ou positivo com efeitos de negativa.
- O CNPJ e a razão social são os da empresa que vai apresentar o documento.
- A validade impressa cobre a data da entrega ou da abertura da licitação.
- O número e o código de validação estão legíveis no PDF.
Certidão saiu positiva: o que fazer
Resultado positivo quer dizer que há débito municipal em aberto, e a certidão não serve para comprovar regularidade. Identifique a origem da pendência, regularize e emita de novo. Pendências estaduais e federais também podem travar um processo, então vale olhar as certidões vizinhas.
| Erro comum | Como resolver |
|---|---|
| Não saber qual débito gerou o resultado positivo | Consulte os débitos na página de serviços on-line da Secretaria da Fazenda, que lista a consulta de débitos e a segunda via de guias. |
| Pagar e emitir a certidão logo em seguida | Se a certidão continuar positiva logo após o pagamento, leve o comprovante à Secretaria da Fazenda. |
| Débito contestado ou com exigibilidade suspensa | Peça a certidão positiva com efeitos de negativa (CTN, art. 206), que consta no portal de protocolo da Prefeitura. Prepare a documentação que comprove a suspensão. |
| Confundir pendência municipal com estadual ou federal | Consulte a lista de dívida ativa da Receita Estadual do RS, a Certidão de Situação Fiscal do RS(guia em CND SEFAZ RS) e a certidão federal da Receita Federal. |
Erros comuns na emissão
| Problema | O que fazer |
|---|---|
| Não achar o emissor no site | Comece pela página de Serviços On-Line da Prefeitura. A área "Multi 24 Horas – Acesso Restrito" é separada do atendimento público. |
| Dados da empresa não aceitos | Confira o CNPJ e a inscrição municipal. Se o cadastro estiver desatualizado, procure o Departamento de Arrecadação e Cadastro da Secretaria da Fazenda. |
| Entregar certidão com validade vencida | Leia a validade impressa antes de enviar. Se o prazo já passou ou vai passar antes do uso, emita uma nova. |
| Receber e-mail suspeito sobre documentos municipais | A Prefeitura divulgou alerta sobre golpe por e-mail externo envolvendo alvarás. Considere confiável só o e-mail do domínio @floresdacunha.rs.gov.br. |
| Dúvida que o sistema não resolve | Fale com a Secretaria da Fazenda: (54) 3279-3600, ramal 220, e-mail fazenda@floresdacunha.rs.gov.br, ou presencialmente na Rua São José, 2500, Centro. Atendimento de segunda a sexta, das 8h às 11h45 e das 13h15 às 17h30. |
CND de Flores da Cunha x outras certidões
A certidão do município é só uma das que costumam ser pedidas juntas. Cada uma vem de um órgão diferente e cobre um tipo de débito. Ter a CND Municipal em dia não dispensa as demais, e o contrário também vale.
| Certidão | Órgão | O que cobre |
|---|---|---|
| CND Federal | Receita Federal e PGFN | Tributos e contribuições federais. |
| CND Estadual (Certidão de Situação Fiscal do RS) | Secretaria da Fazenda do RS | Tributos estaduais, como ICMS e IPVA. Veja o guia da CND SEFAZ RS. |
| CND Municipal de Flores da Cunha | Prefeitura de Flores da Cunha, Secretaria da Fazenda | Tributos municipais. É a certidão deste guia. |
| CNDT | Justiça do Trabalho | Débitos trabalhistas. |
| CRF do FGTS | Caixa Econômica Federal | Regularidade com o FGTS. |
Se o cliente também tem filial em outro município, a certidão local é outra. Para Caxias do Sul, veja o guia da CND Municipal de Caxias do Sul. Para a capital, o da CND Municipal de Porto Alegre.
Para contadores: o problema não é emitir, é acompanhar
A Prefeitura não publica a validade nas páginas consultadas, então vale a data impressa em cada certidão. Para fazer a conta, imagine uma validade de 30 dias: são 12 renovações por ano por CNPJ. Uma carteira de 100 clientes soma cerca de 1.200 emissões por ano , só dessa certidão. Se a validade real for outra, o número muda, mas a ordem de grandeza continua pesada.
Some a isso a certidão estadual, a federal, a trabalhista e a do FGTS, cada uma com seu prazo. O risco é a certidão vencer sem ninguém perceber, e o cliente descobrir na hora da licitação ou da liberação do crédito. Acompanhar as datas de todos os CNPJs em um só lugar evita a corrida de véspera.
Perguntas frequentes sobre a CND Municipal de Flores da Cunha
Qual a validade da CND Municipal de Flores da Cunha?
A Prefeitura não publica o prazo nas páginas consultadas. A validade vem impressa na própria certidão, e você deve conferi-la antes de usar o documento. Em caso de dúvida, fale com a Secretaria da Fazenda pelo telefone (54) 3279-3600, ramal 220.
A CND Municipal de Flores da Cunha é gratuita?
O custo não foi confirmado em fonte oficial. Verifique na tela do emissor ou pergunte à Secretaria da Fazenda antes de emitir.
Quais dados preciso para emitir a certidão negativa da Prefeitura de Flores da Cunha?
Os campos exigidos no emissor não foram confirmados. Por precaução, tenha em mãos o CNPJ e a inscrição municipal da empresa. A Prefeitura também oferece um modelo de requerimento e a abertura de protocolo on-line para a certidão negativa de tributos.
Posso emitir a certidão de Flores da Cunha para outra empresa?
A Prefeitura não informa nas páginas consultadas se o sistema exige senha ou limita o pedido a terceiros. Se a tela pedir apenas os dados cadastrais da empresa, basta ter o CNPJ e a inscrição municipal. Para pedidos por requerimento, confirme as regras com a Secretaria da Fazenda.
A certidão positiva com efeitos de negativa vale em licitação?
O art. 206 do CTN dá a ela o mesmo efeito da certidão negativa. A Lei nº 14.133/2021, art. 68, trata da regularidade fiscal na habilitação, mas a regra final está no edital, então leia o que ele aceita.
Qual a diferença entre a CND Municipal, a CND Estadual do RS e a CND Federal?
A municipal vem da Prefeitura e cobre tributos do município. A estadual é a Certidão de Situação Fiscal do RS, da Secretaria da Fazenda estadual, e a federal vem da Receita Federal e da PGFN. Uma não substitui a outra.
Como confirmar que a certidão é autêntica?
A página de validação da Prefeitura não foi confirmada. Confira o número e o código de validação impressos no documento e, se tiver dúvida, consulte a Secretaria da Fazenda pelo e-mail fazenda@floresdacunha.rs.gov.br.
A certidão saiu positiva. O que faço para regularizar e emitir de novo?
Consulte os débitos nos serviços on-line da Secretaria da Fazenda, pague ou regularize a pendência e emita a certidão outra vez. Se o pagamento não foi baixado, leve o comprovante à Secretaria. Se o débito tem exigibilidade suspensa, peça a certidão positiva com efeitos de negativa.
Fontes
- Prefeitura de Flores da Cunha, Serviços On-Line
- Prefeitura de Flores da Cunha, Secretaria da Fazenda: Serviços Online (CND, Consulta de Débitos)
- Prefeitura de Flores da Cunha, Serviços Presenciais da Secretaria da Fazenda
- Prefeitura de Flores da Cunha, Modelos de Requerimentos
- Prefeitura de Flores da Cunha, Secretaria da Fazenda (contatos e horário)
- Prefeitura de Flores da Cunha, Telefones úteis
- Prefeitura de Flores da Cunha, Novo Código Tributário Municipal entra em vigor
- Câmara de Vereadores de Flores da Cunha, Lei Complementar nº 177/2022 (Código Tributário Municipal)
- Secretaria da Fazenda do RS, Emitir Certidão de Situação Fiscal
- Receita Estadual RS, Lista de débitos inscritos em dívida ativa
- Receita Federal, Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais
- Turismo RS, Flores da Cunha (Igreja Matriz Nossa Senhora de Lourdes e Campanário)
- Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), arts. 205 e 206
- Lei nº 14.133/2021, art. 68


