CND SEFAZ MT: como emitir a Certidão Negativa de Mato Grosso (guia 2026)
Resposta rápida
A CND SEFAZ MT é a certidão negativa de débitos estaduais de Mato Grosso, emitida em conjunto pela SEFAZ e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Ela é gratuita e sai pelo site com CNPJ ou CPF, sem login. A certidão vale 60 dias a partir da emissão.
- Abra o emissor oficial da SEFAZ MT.
- Escolha a opção da certidão conjunta SEFAZ e PGE.
- Informe o CNPJ (ou CPF) e o código da imagem.
- Baixe o PDF e confira o resultado e a data de validade.
Neste guia
- Vídeo: como emitir a CND SEFAZ MT
- O que é a CND SEFAZ MT?
- Negativa, positiva ou positiva com efeito de negativa?
- Como emitir a CND SEFAZ MT em 5 passos
- Certidão saiu positiva: o que fazer
- Erros comuns na emissão
- CND SEFAZ MT x outras certidões
- Para contadores: o problema não é emitir, é acompanhar
- Perguntas frequentes
Você está a um dia de uma licitação, ou o banco pediu a regularidade fiscal para liberar o crédito. Em Mato Grosso, o documento que costuma travar tudo é a certidão estadual.
Marina é contadora e atende 80 empresas em Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis. Numa tarde de quinta, um cliente de Sinop avisou que a sessão da licitação seria na manhã seguinte. Marina abriu a pasta da empresa e viu que a certidão estadual tinha vencido havia duas semanas. Ninguém tinha percebido.
Situação ilustrativa, comum na rotina dos escritórios contábeis.
Emitir é a parte fácil. O que dá trabalho é saber quando cada certidão vence, em qual CNPJ, e agir antes que o cliente precise dela.
Vídeo: como emitir a CND SEFAZ MT
Neste vídeo curto, a suaCND mostra o passo a passo para emitir a CND SEFAZ MT no site oficial, da tela inicial até o PDF da certidão. Se preferir, assista no YouTube.
O que é a CND SEFAZ MT?
A CND SEFAZ MT é a Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários e Não Tributários Estaduais, geridos pela Procuradoria-Geral do Estado e pela Secretaria de Estado de Fazenda. No emissor, a opção aparece como Certidão Conjunta de Pendências Tributárias e Não Tributárias junto à SEFAZ e à PGE do Estado de Mato Grosso.
O resultado pode ser negativa, positiva com efeitos de negativa (CPEND) ou positiva. A certidão é disciplinada pela Portaria Conjunta nº 008/2018 da PGE e da SEFAZ e tem fins gerais, conforme o art. 7º da portaria. Ela cobre tributos como ICMS e IPVA, multas e dívida ativa. O modelo avisa que ela não alcança obrigações cujo controle não esteja informatizado ou integrado ao sistema da CND e da Dívida Ativa.
| Órgão emissor | Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (SEFAZ-MT), em conjunto com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT) |
|---|---|
| Nome oficial | Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários e Não Tributários Estaduais geridos pela PGE e pela SEFAZ (Certidão Conjunta de Pendências Tributárias e Não Tributárias) |
| O que você precisa | CNPJ (pessoa jurídica) ou CPF (pessoa física) e o código da imagem. A inscrição estadual não é exigida. Sem login, senha ou gov.br. |
| Custo | Gratuito (R$ 0), emitida on-line nos sites da SEFAZ e da PGE |
| Prazo de emissão | Emissão on-line. A carta de serviços da PGE-MT informa 1 hora. |
| Validade | 60 dias a partir da emissão, para a CND e para a CPEND |
| Base legal | Portaria Conjunta nº 008/2018-PGE/SEFAZ (art. 8º, redação da Portaria nº 1/2022); Decreto nº 5.857/2005 (redação do Decreto nº 1.404/2022); arts. 205 e 206 do CTN |
| Autenticidade | Confirmada no sistema de autenticidade da SEFAZ MT, com número da certidão, data de emissão e código de 16 caracteres |
| Atendimento | Call Center da SEFAZ-MT: (65) 3617-2900, de segunda a sexta, das 08h00 às 17h00 (horário local) |
Para que serve a certidão estadual de Mato Grosso
- Licitações e contratos públicos. A Lei 14.133/2021, art. 68, trata da regularidade fiscal exigida na habilitação, e a certidão estadual costuma fazer parte do pacote.
- Crédito e financiamento. Bancos e agentes financeiros costumam pedir prova de regularidade antes de liberar operações.
- Cadastro de fornecedor. Grandes clientes pedem a certidão para homologar ou manter o fornecedor ativo.
- Operações societárias. Alterações contratuais, fusões e vendas de empresa costumam exigir a certidão das partes envolvidas.
- Regimes especiais. Pedidos de regime especial junto ao fisco estadual podem pedir a regularidade do contribuinte.
Negativa, positiva ou positiva com efeito de negativa?
O Código Tributário Nacional prevê os dois cenários. O art. 205 trata da certidão negativa, e o art. 206 equipara à negativa a certidão de quem tem débitos com exigibilidade suspensa, entre outras hipóteses. Em Mato Grosso, a suspensão ocorre, por exemplo, com parcelamento em dia, depósito judicial integral ou decisão judicial (art. 151 do CTN).
| Resultado | O que significa | Comprova regularidade? |
|---|---|---|
| Negativa (CND) | Não há pendências tributárias ou não tributárias estaduais no CNPJ ou CPF pesquisado. | Sim |
| Positiva com efeitos de negativa (CPEND) | Há débito, mas com exigibilidade suspensa. Vale 60 dias, como a CND. | Sim |
| Positiva | Há débito ou irregularidade sem suspensão. O Portal do Governo informa que sai com relatório das dívidas. | Não |
Como é a CND SEFAZ MT na prática
Este é um modelo real de CND SEFAZ MT, emitido pelo painel da suaCND em outubro de 2026. Repare nos pontos que todo mundo confere ao receber o documento: o resultado no título, a data de validade e o código usado para validar a autenticidade. E note o que não aparece: login ou senha. A emissão pede só o CNPJ ou o CPF e o código da imagem.
Como emitir a CND SEFAZ MT em 5 passos
O processo é feito no site da SEFAZ ou da PGE, sem cadastro. Tenha o CNPJ em mãos e siga a ordem abaixo.
- Abra o emissor oficial. Acesse o emissor oficial da SEFAZ MT. A certidão também está disponível no site da PGE.
- Escolha a certidão conjunta. Selecione a opção de Certidão Conjunta de Pendências Tributárias e Não Tributárias junto à SEFAZ e à PGE.
- Informe CNPJ ou CPF. Digite o número do contribuinte e o código da imagem. A inscrição estadual não é exigida. Em empresas com mais de um estabelecimento inscrito, a pesquisa usa a raiz do CNPJ (art. 3º, II, da Portaria Conjunta nº 008/2018).
- Veja o resultado. O sistema retorna negativa, positiva com efeitos de negativa ou positiva. Só as duas primeiras comprovam regularidade.
- Salve o PDF e confira. Baixe o arquivo e verifique o resultado, o CND Nº e a data de "Certidão válida até". Se perder o arquivo dentro da validade, use a reimpressão da CND e da CPEND.
Antes de enviar a certidão, confira
- O CNPJ e a razão social no documento são os da empresa que vai apresentar a certidão.
- O resultado no título é negativa ou positiva com efeitos de negativa.
- A data de "Certidão válida até" cobre o dia da sessão ou da entrega, e não os 60 dias contados de outra emissão.
- O número da certidão e o código de autenticidade batem com a consulta no sistema oficial.
Certidão saiu positiva: o que fazer
A certidão positiva não comprova regularidade, mas mostra que há algo a resolver. O primeiro passo é descobrir qual dívida ou pendência travou a emissão e se ela pode ser regularizada ou suspensa.
| Erro comum | Como resolver |
|---|---|
| Não sei qual débito travou a certidão | Gere o Relatório de Certidão Positiva do Contribuinte no Sefaz Digital, em Certidão Negativa de Débitos > Relatórios. Esse relatório exige acesso. Pessoa física e pessoa jurídica sem inscrição estadual usam gov.br ou certificado digital. Quem tem inscrição estadual, produtor rural e contabilista usam login e senha ou certificado digital. Veja também a página de consulta de dívidas e pendências da SEFAZ MT. |
| IPVA ou licenciamento em dívida ativa | Consulte no SGDA, na página de Dívida Ativa da PGE-MT, por CPF ou CNPJ, chassi ou renavam. Esse débito também pode ser negociado pelo app MT Cidadão. |
| Outras dívidas ativas | Use o Portal do Contribuinte da PGE-MT ou fale com a PGE pelo e-mail negociacaofiscal@pge.mt.gov.br ou pelos telefones (65) 3163-0817 e (65) 3163-0818. |
| Débito já parcelado ou discutido na Justiça | Se a exigibilidade estiver suspensa (parcelamento em dia, depósito judicial integral ou decisão judicial), o resultado pode sair como CPEND, com base no art. 206 do CTN. Confirme a situação com a SEFAZ ou a PGE. |
| A pendência pode ser federal ou trabalhista | A CND estadual não cobre esses débitos. Veja os guias da CND Federal e da CND Trabalhista. |
Erros comuns na emissão
| Problema | O que fazer |
|---|---|
| Código da imagem recusado | Recarregue a imagem, digite de novo e confira se o CNPJ está completo, com 14 dígitos. |
| Débito em outro estabelecimento do mesmo CNPJ | A pesquisa usa a raiz do CNPJ nas empresas com mais de um estabelecimento inscrito. Verifique pendências da matriz e das filiais antes de emitir de novo. |
| Certidão vencida no dia da sessão | A validade é de 60 dias a partir da emissão. Emita uma nova e confira a data de "Certidão válida até". |
| Confundir a certidão com o relatório de dívidas | A certidão não exige login. Só o relatório de dívidas e pendências pede acesso ao Sefaz Digital. |
| Dúvida sobre a autenticidade do documento | Informe o número da certidão, a data de emissão e o código de 16 caracteres na página de autenticidade da SEFAZ MT. |
| A CND não saiu e você não encontra a pendência | Ligue para o Call Center da SEFAZ-MT, (65) 3617-2900, de segunda a sexta, das 08h00 às 17h00 (horário local). A PGE-MT indica o e-mail certidao@pge.mt.gov.br e o telefone (65) 3613-3834. Há também atendimento presencial em agências fazendárias e unidades do Ganha Tempo. |
CND SEFAZ MT x outras certidões
Cada certidão é emitida por um órgão diferente e cobre um tipo de débito. A CND estadual de Mato Grosso não substitui as demais, e é comum que licitações, bancos e clientes peçam várias ao mesmo tempo.
| Certidão | Órgão | O que cobre |
|---|---|---|
| CND Federal | Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) | Débitos de tributos federais e a dívida ativa da União. |
| CND SEFAZ MT (CND Estadual) | SEFAZ-MT, em conjunto com a PGE-MT | Créditos tributários e não tributários estaduais, como ICMS e IPVA, multas e dívida ativa do Estado de Mato Grosso. |
| CND Municipal | Prefeitura do município da empresa | Tributos municipais, como ISS e IPTU. Cada prefeitura define o seu emissor e as suas regras. |
| CNDT | Justiça do Trabalho | Débitos trabalhistas reconhecidos em decisões da Justiça do Trabalho. |
| CRF do FGTS | Caixa Econômica Federal | Regularidade da empresa nos depósitos do FGTS. |
Se a empresa também atua em outra unidade da federação, a certidão estadual daquele estado é outro documento, com emissor próprio. O guia da CND SEFAZ DF é um exemplo de como isso funciona no Distrito Federal.
Para contadores: o problema não é emitir, é acompanhar
Com validade de 60 dias, a CND SEFAZ MT pode ser renovada até 6 vezes por ano em cada CNPJ. Uma carteira de 100 clientes soma cerca de 600 emissões por ano só dessa certidão, sem contar a federal, a municipal, a CNDT e a CRF do FGTS.
Cada uma tem validade e emissor próprios. Quando o controle fica em planilha ou na memória, a certidão vence sem ninguém perceber, e o cliente descobre na hora da licitação ou do pedido de crédito. É esse acompanhamento por CNPJ que a suaCND organiza no painel, incluindo a CND Estadual MT.
Perguntas frequentes sobre a CND SEFAZ MT
Qual a validade da CND SEFAZ MT?
A CND e a certidão positiva com efeitos de negativa (CPEND) valem 60 dias, contados da data da emissão. O prazo vem do art. 8º da Portaria Conjunta nº 008/2018 (redação da Portaria nº 1/2022) e do Decreto nº 5.857/2005 (redação do Decreto nº 1.404/2022).
A CND de Mato Grosso é gratuita?
Sim. A emissão on-line nos sites da SEFAZ ou da PGE custa R$ 0, conforme a Portaria Conjunta nº 008/2018.
Quais dados preciso para emitir a CND SEFAZ MT e preciso de login?
Você informa o CNPJ (ou CPF) e o código da imagem. A inscrição estadual não é exigida, e não há login, senha ou gov.br para emitir a certidão. Só o relatório de dívidas e pendências exige acesso ao Sefaz Digital.
Posso emitir a CND de Mato Grosso para outra empresa ou para um cliente?
O emissor pede apenas o CPF ou CNPJ e o código da imagem, sem login, então o contador pode emitir informando o CNPJ do cliente. Para o resultado positivo, confirme as regras de acesso com a SEFAZ ou a PGE.
A certidão positiva com efeitos de negativa (CPEND) vale em licitação?
A CPEND é equiparada à negativa pelo art. 206 do CTN e comprova regularidade, pois indica débito com exigibilidade suspensa. A habilitação segue a Lei 14.133/2021, art. 68, e o edital, então confira o que ele exige.
A CND SEFAZ MT cobre filiais e dívida ativa?
A certidão cobre dívida ativa e, nas empresas com mais de um estabelecimento inscrito, a pesquisa é feita pela raiz do CNPJ (art. 3º, II, da Portaria Conjunta nº 008/2018). O modelo avisa que ela não alcança obrigações cujo controle não esteja informatizado ou integrado ao sistema da CND e da Dívida Ativa.
Qual a diferença entre a CND estadual de MT e a CND Federal?
A estadual é emitida pela SEFAZ-MT em conjunto com a PGE-MT e trata de créditos estaduais, como ICMS e IPVA. A federal é emitida pela Receita Federal e pela PGFN e trata de tributos federais, então uma não substitui a outra.
Como confirmar a autenticidade da CND de Mato Grosso?
Use o sistema de autenticidade da SEFAZ MT e informe o número da certidão, a data de emissão e o código de autenticidade eletrônica de 16 caracteres. A própria certidão indica que a conferência deve ser feita em www.sefaz.mt.gov.br ou www.pge.mt.gov.br.
Fontes
- SEFAZ-MT, Emissão de CND (validade de 60 dias)
- SEFAZ-MT, Certidão Negativa de Débito Conjunta (CND e CPEND)
- SEFAZ-MT, Consultar autenticidade (número, data de emissão e código de 16 caracteres)
- SEFAZ-MT, Consultar dívidas e pendências fiscais
- SEFAZ-MT, Reimpressão da CND e da CPEND
- SEFAZ-MT, Central de Atendimento
- SEFAZ-MT, Atendimento presencial (Ganha Tempo)
- Portal do Governo de MT, Emitir certidão negativa de débitos e relatório de dívidas e pendências fiscais
- PGE-MT, Emitir Certidão Negativa de Débitos
- PGE-MT, Portal do Contribuinte
- PGE-MT, Dívida Ativa (SGDA)
- Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 008/2018, arts. 3º, 7º e 8º (redação da Portaria PGE/SEFAZ nº 1/2022); Decreto nº 5.857/2005 (redação do Decreto nº 1.404/2022)
- Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 151, 205 e 206
- Lei nº 14.133/2021, art. 68


