CND SEFAZ RJ: como emitir a Certidão de Regularidade Fiscal do RJ (guia 2026)
Resposta rápida
A CND SEFAZ RJ é a certidão que comprova a regularidade fiscal do contribuinte perante o Estado do Rio de Janeiro. A partir de meados de novembro de 2026 (12 ou 13/11), ela passa a ser a Certidão Conjunta de Regularidade Fiscal, que reúne Sefaz e Dívida Ativa da PGE em um só documento, gratuito, com validade de 30 dias . Até lá, vale o fluxo atual, em que a certidão da Sefaz é emitida à parte da certidão da PGE.
- Abra o emissor oficial da Sefaz-RJ.
- Informe o CPF ou o CNPJ do interessado.
- Identifique-se com certificado digital quando o sistema pedir.
- Salve o PDF e confira o resultado, a validade e a autenticidade.
Neste guia
Amanhã cedo vence o prazo de habilitação de uma licitação, e o órgão exige a prova de regularidade fiscal estadual. O cliente tem tudo pronto, menos esse documento. Ou o banco pede a certidão para liberar o crédito, e o gerente só aceita papel com data de hoje.
Marina atende 86 empresas em Niterói, Campos dos Goytacazes, Petrópolis e Volta Redonda. Na véspera de uma licitação, ela emitiu a certidão da Sefaz de um cliente e mandou o PDF. O pregoeiro pediu também a certidão de Dívida Ativa da PGE, que a da Sefaz não cobre. Ela passou a noite correndo atrás do segundo documento.
Situação ilustrativa, comum na rotina dos escritórios contábeis.
Emitir é a parte fácil. O que dá trabalho é saber qual certidão o destinatário aceita, em que prazo ela vale e quando precisa ser renovada. E agora há mais um fator: o Rio vai mudar o modelo em novembro.
O que é a CND SEFAZ RJ?
A CND SEFAZ RJ é a Certidão Negativa de Débitos estadual do Rio de Janeiro. Em 13/10/2026 foi publicada a Resolução Conjunta PGE/Sefaz nº 232/2026, que institui a Certidão Conjunta de Regularidade Fiscal do Estado do Rio de Janeiro (CCRF-RJ). Os comunicados indicam vigência a partir de 12/11/2026, e o resumo da resolução no DOE fala em 13/11/2026. Em 21 de outubro de 2026, data desta atualização, o serviço ainda não estava no ar.
A CCRF reúne os débitos da Sefaz e da Dívida Ativa da PGE e sai em três modalidades: CND (negativa), CPD (positiva) e CPEN (positiva com efeitos de negativa). Ela dispensa apresentar as certidões isoladas da Sefaz e da PGE, exceto a CPEN da PGE.
| Órgão emissor | Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ), em conjunto com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RJ) |
|---|---|
| Nome oficial | Certidão Conjunta de Regularidade Fiscal do Estado do Rio de Janeiro (CCRF-RJ). Até a vigência, Certidão de Regularidade Fiscal da Sefaz (CND, CPD ou CPN) |
| O que você precisa | CPF ou CNPJ do interessado. Inscrição Estadual e Municipal não são exigidas na CCRF. Não se exige conta gov.br |
| Custo | R$ 0 para a Certidão Conjunta. A positiva (CPD) ou a positiva com efeitos de negativa pedida à PGE exige a Taxa de Serviços Estaduais não-fazendários, paga por DARJ |
| Prazo de emissão | Na CCRF, emissão automática pelo site, com o documento na tela ou enviado ao e-mail do requerente. O prazo em minutos não foi confirmado |
| Validade | 30 dias a partir da emissão, em qualquer modalidade da CCRF. Antes da CCRF, vale o prazo impresso no documento |
| Base legal | Resolução Conjunta PGE/Sefaz nº 232/2026; Resolução SEFAZ nº 109/2017; Resolução SER nº 310/2006; arts. 205 e 206 do CTN |
| Autenticidade | Para CND, CPD e CPN do Fisco Fácil, use a consulta pública de autenticidade da Sefaz-RJ. Na CCRF, a validação será por código no documento, e o endereço ainda não foi divulgado |
| Atendimento | E-mail certidao@fazenda.rj.gov.br e Atendimento Digital RJ |
Até a vigência da CCRF: como é a emissão hoje
No sistema atual, a certidão da Sefaz cobre só débitos não inscritos em Dívida Ativa (Resolução Conjunta PGE/SER nº 33/2004) e traz a ressalva de que deve vir acompanhada da certidão da PGE. Também não atesta o ITD (imposto sobre doação e causa mortis). O acesso depende do perfil:
- Empresa inscrita no ICMS: emite pelo Fisco Fácil com certificado digital ICP-Brasil (e-CNPJ ou e-CPF), sem login e senha. Vale também o certificado do contabilista cadastrado no SINCAD ou com e-Procuração.
- Pessoa física ou jurídica não inscrita, ou com todos os estabelecimentos baixados: emite a CND no Emissor CRF, sem certificado digital.
- Casos residuais: passam pelo Atendimento Digital RJ, com certificado digital, e quem decide é a Sefaz (Portaria SSER nº 224/2020).
Para que serve a certidão de regularidade fiscal do RJ
- Licitações e contratos públicos. A habilitação fiscal está prevista no art. 68 da Lei 14.133/2021.
- Crédito e financiamento. Bancos costumam pedir a prova de regularidade antes de liberar operações.
- Cadastro de fornecedor. Grandes compradores e órgãos públicos pedem a certidão atualizada para manter o cadastro ativo.
- Operações societárias. Incorporação, cisão e venda de empresa costumam exigir a situação fiscal em dia.
- Regimes especiais. Alguns pedidos de regime especial e de benefícios fiscais podem exigir regularidade. Confira a norma do seu caso.
Atende também clientes em outros estados? Veja o guia da CND SEFAZ SP.
Negativa, positiva ou positiva com efeito de negativa?
O resultado segue o Código Tributário Nacional. O art. 205 trata da certidão negativa, e o art. 206 equipara à negativa a certidão de quem tem débitos com exigibilidade suspensa (art. 151 do CTN). Na CCRF, as três modalidades ficam assim:
| Resultado | O que significa | Comprova regularidade? |
|---|---|---|
| CND (negativa) | Sem débito na Sefaz nem na PGE | Sim |
| CPEN (positiva com efeitos de negativa) | Débitos da Sefaz com exigibilidade suspensa e sem débito na PGE | Sim |
| CPD (positiva) | Débito na PGE em qualquer situação, ou débito na Sefaz sem suspensão | Não |
Débitos em Dívida Ativa com exigibilidade suspensa continuam exigindo pedido de CPEN diretamente à PGE.
Como é a CND SEFAZ RJ na prática
Este é um modelo real de CND SEFAZ RJ, emitido pelo painel da suaCND em outubro de 2026. Repare nos pontos que todo mundo confere ao receber o documento: o resultado no título, a data de validade e o código usado para validar a autenticidade.
Como emitir a CND SEFAZ RJ em 5 passos
A CCRF ainda não está no ar, e os comunicados só informam que haverá área específica nos sites da Sefaz e da PGE. Os passos abaixo seguem o fluxo atual e devem ser revistos quando o serviço entrar em operação.
- Abra o emissor oficial. Acesse a página Emissão e Autenticidade da Sefaz-RJ. Quando a CCRF começar a valer, use a área específica divulgada pelo órgão.
- Informe o CPF ou o CNPJ. No sistema atual, a pesquisa de débitos usa a raiz do CNPJ ou o CPF, e a certidão abrange todos os estabelecimentos com a mesma raiz.
- Identifique-se quando o sistema pedir. A empresa inscrita no ICMS usa certificado digital ICP-Brasil no Fisco Fácil. Quem não é inscrito emite no Emissor CRF, sem certificado. Na CCRF, essa exigência ainda não foi confirmada.
- Emita e salve o documento. Segundo os comunicados da CCRF, a emissão é automática, com o documento na tela ou no e-mail do requerente. Salve o PDF.
- Confira resultado, validade e autenticidade. Veja o título (negativa ou positiva com efeitos de negativa) e a data de emissão. Valide o código na consulta pública de autenticidade.
Antes de enviar a certidão, confira
- O título mostra certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, e não positiva.
- O CNPJ no documento é o da empresa exigida no edital ou no pedido.
- O documento está dentro da validade. Na CCRF, são 30 dias contados da emissão.
- O destinatário não exige também a certidão de Dívida Ativa da PGE, caso você ainda emita a da Sefaz isolada.
Certidão saiu positiva: o que fazer
A certidão positiva (CPD) não comprova regularidade. Primeiro descubra se o débito é da Sefaz ou da Dívida Ativa, depois regularize ou comprove a suspensão. A positiva com efeitos de negativa vale como negativa. Veja os casos mais comuns:
| Erro comum | Como resolver |
|---|---|
| Não sei qual pendência impede a certidão | Consulte a página do Fisco Fácil sobre regularização de pendências. |
| Débito inscrito em Dívida Ativa | Consulte o débito no site da Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro e regularize. A emissão da certidão da PGE está na página de certidão de regularidade fiscal da PGE-RJ. |
| Débito com exigibilidade suspensa (art. 151 do CTN) | Na Dívida Ativa, peça a CPEN diretamente à PGE, com documentos em PDF, DARJ da taxa e envio para certidao.pda@pge.rj.gov.br. |
| Certidão específica de veículo | Emita a Certidão de Situação Fiscal de IPVA, que é por veículo e informa também a Dívida Ativa. |
| Federal ou trabalhista também pendentes | O estado não emite essas certidões. Veja o guia da CND Federal. |
Erros comuns na emissão
| Problema | O que fazer |
|---|---|
| O sistema pede certificado digital | Empresa inscrita no ICMS usa e-CNPJ ou e-CPF. O contabilista cadastrado no SINCAD ou com e-Procuração pode emitir com o próprio certificado. |
| Empresa não inscrita ou baixada sem certificado | Use o Emissor CRF, que dispensa certificado digital. |
| Certidão da Sefaz sem Dívida Ativa | A certidão atual traz a ressalva de que deve vir com a da PGE. Emita as duas ou aguarde a CCRF. |
| Documento vencido na hora de enviar | Emita outra. Na CCRF, a validade é de 30 dias. No fluxo atual, vale o prazo impresso no documento. |
| Dúvida sobre a autenticidade | Valide o código na consulta pública de autenticidade da Sefaz-RJ. |
| Não consegue resolver sozinho | Escreva para certidao@fazenda.rj.gov.br (certidões), certidao.pda@pge.rj.gov.br (Dívida Ativa) ou suportefiscofacil@fazenda.rj.gov.br (Fisco Fácil). Protocolos ficam no Atendimento Digital RJ. O telefone geral está na página da Sefaz-RJ sobre atendimento. |
CND SEFAZ RJ x outras certidões
Cada certidão prova a regularidade perante um órgão diferente, e uma não substitui a outra. Um edital ou um banco costuma pedir várias ao mesmo tempo. Veja o que cada uma cobre antes de montar a pasta do cliente.
| Certidão | Órgão | O que cobre |
|---|---|---|
| CND Federal | Receita Federal e PGFN | Débitos federais, como tributos e contribuições administrados pela Receita, e a Dívida Ativa da União |
| CND SEFAZ RJ (CND Estadual RJ) | Sefaz-RJ e PGE-RJ | Débitos estaduais. Na Certidão Conjunta, reúne a Sefaz e a Dívida Ativa da PGE em um só documento |
| CND Municipal | Prefeitura do município | Débitos municipais. Cada prefeitura tem seu emissor e suas regras |
| CNDT | Justiça do Trabalho | Débitos trabalhistas reconhecidos pela Justiça do Trabalho |
| CRF do FGTS | Caixa Econômica Federal | Regularidade da empresa com o FGTS |
Tem clientes no estado vizinho? Veja o guia da CND SEFAZ ES.
Para contadores: o problema não é emitir, é acompanhar
Com a Certidão Conjunta valendo 30 dias, cada CNPJ exige 12 renovações por ano. Uma carteira de 100 clientes soma cerca de 1.200 emissões por ano só da certidão estadual. Some a federal, a trabalhista, a do FGTS e as municipais, e o número cresce rápido.
O risco está no controle. A certidão vence sem ninguém perceber, e o cliente descobre na hora da licitação ou da liberação do crédito. Com a mudança de modelo em novembro, vale também saber quais clientes ainda guardam a certidão da Sefaz isolada e quais já têm a conjunta.
Perguntas frequentes sobre a CND SEFAZ RJ
Qual a validade da CND SEFAZ RJ?
A Certidão Conjunta de Regularidade Fiscal vale 30 dias a partir da emissão, em qualquer modalidade, conforme a Resolução Conjunta PGE/Sefaz nº 232/2026. Antes da vigência da CCRF, o prazo vem impresso no documento emitido pela Sefaz, então confira a data antes de enviar.
A CND SEFAZ RJ é gratuita?
Sim. A emissão da Certidão Conjunta é gratuita, sem taxas. A exceção é a certidão positiva (CPD) ou a positiva com efeitos de negativa pedida à PGE, que exige a Taxa de Serviços Estaduais não-fazendários, paga por DARJ.
O que preciso para emitir a certidão negativa estadual do RJ?
Na CCRF, os comunicados citam apenas o CPF ou o CNPJ do interessado, e a exigência de certificado digital ou login ainda não foi confirmada. No sistema atual, a empresa inscrita no ICMS emite pelo Fisco Fácil com certificado digital ICP-Brasil, e quem não é inscrito emite no Emissor CRF, sem certificado. Não se exige conta gov.br.
Posso emitir a certidão de outra empresa ou de um cliente?
No sistema atual, o contabilista cadastrado no SINCAD ou com e-Procuração pode emitir com o próprio certificado digital, e a pesquisa de débitos usa a raiz do CNPJ do cliente. Na CCRF, os comunicados citam apenas CPF ou CNPJ, e as regras de acesso devem ser conferidas quando o serviço entrar no ar.
A Certidão Conjunta substitui a certidão da PGE sobre Dívida Ativa?
Ela dispensa a apresentação cumulativa das certidões isoladas da Sefaz e da PGE, exceto a CPEN da PGE. Débitos em Dívida Ativa com exigibilidade suspensa continuam exigindo pedido de certidão positiva com efeitos de negativa diretamente à PGE.
A positiva com efeito de negativa vale em licitação?
Ela é equiparada à negativa pelo art. 206 do CTN e comprova a regularidade fiscal. Mesmo assim, confira o que o edital exige, já que a habilitação fiscal está prevista no art. 68 da Lei 14.133/2021.
Qual a diferença entre a CND estadual do RJ e a CND Federal?
A estadual é emitida pela Sefaz-RJ (na Certidão Conjunta, em conjunto com a PGE-RJ) e cobre débitos do Estado. A federal é emitida pela Receita Federal e pela PGFN e cobre débitos federais. Uma não substitui a outra, e muitos editais pedem as duas.
Como confirmo a autenticidade da certidão do RJ?
Para as certidões CND, CPD e CPN do Fisco Fácil, use a consulta pública de autenticidade da Sefaz-RJ e informe o código impresso no documento. Na CCRF, a validação também será por código no documento, e o endereço dessa consulta ainda não foi divulgado.
Fontes
- Sefaz-RJ: Emissão e Autenticidade da Certidão de Regularidade Fiscal
- Sefaz-RJ: Legislação da Certidão de Regularidade Fiscal
- Sefaz-RJ: Fisco Fácil, informações para regularização de pendências
- Sefaz-RJ: Fisco Fácil, primeiro acesso (certificado digital)
- Sefaz-RJ: Atendimento Digital RJ
- Sefaz-RJ: Certidão de Situação Fiscal de IPVA (Atendimento Digital RJ)
- Sefaz-RJ: telefone geral de atendimento
- PGE-RJ: Dívida Ativa, Certidão de Regularidade Fiscal
- PGE-RJ: Legislação da Certidão de Regularidade Fiscal
- Resolução Conjunta PGE/Sefaz nº 232/2026 (DOE-RJ de 13/10/2026)
- Resolução SEFAZ nº 109/2017
- Resolução SER nº 310/2006
- Resolução Conjunta PGE/SER nº 33/2004
- Resolução PGE nº 5002/2023
- Resolução PGE nº 2.690/2009
- Portaria SSER nº 224/2020
- Lei nº 5.172/1966 (CTN), arts. 151, 205 e 206
- Lei nº 14.133/2021, art. 68


