CND SEFAZ SC: como emitir a Certidão Negativa de Santa Catarina (guia 2026)
Resposta rápida
A CND SEFAZ SC é a Certidão Negativa de Débitos Estaduais, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC). Ela é gratuita, sai na hora pela internet e vale 180 dias a partir da emissão. Basta informar o CPF ou CNPJ e os caracteres de validação.
- Abra o emissor oficial da SEF/SC.
- Informe o CPF ou CNPJ e digite os caracteres de validação exibidos na tela.
- Envie a solicitação e confira o resultado no título da certidão.
- Salve o documento e confira a data de validade antes de usar.
Neste guia
A licitação é amanhã de manhã. O edital pede regularidade fiscal estadual, e a certidão do arquivo foi emitida meses atrás. Ou então o banco só espera um documento para liberar o crédito: a prova de que a empresa não deve ao Estado.
Marina é contadora e cuida de 85 empresas, espalhadas por Joinville, Blumenau, Jaraguá do Sul e Chapecó. Na véspera de uma licitação em Blumenau, o cliente pediu todas as certidões. A estadual no arquivo tinha sido emitida havia mais de seis meses. Ela passou a noite refazendo a lista para saber quais outras já tinham vencido.
Situação ilustrativa, comum na rotina dos escritórios contábeis.
Emitir é a parte fácil. O que dá trabalho é saber, entre dezenas de CNPJs, qual certidão vence e quando, antes que alguém peça o documento.
O que é a CND SEFAZ SC?
A CND SEFAZ SC é a Certidão Negativa de Débitos Estaduais de Santa Catarina. No site da SEF/SC, o serviço se chama "Emitir Certidão Negativa de Débitos Fiscais - CND". Ela atesta que não constam pendências do contribuinte com o Estado.
O texto das certidões recentes informa que não constam pendências relativas a tributos, dívida ativa e demais débitos administrados pela SEF. O resultado pode ser negativa, positiva com efeitos de negativa ou positiva. A base legal está nos arts. 154 e 158 da Lei nº 3.938/1966, e os modelos seguem a Portaria SEF nº 261/2005.
| Órgão emissor | Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC) |
|---|---|
| Nome oficial | Certidão Negativa de Débitos Estaduais (serviço "Emitir Certidão Negativa de Débitos Fiscais - CND") |
| O que você precisa | CPF ou CNPJ e os caracteres de validação (captcha). Inscrição Estadual não é exigida. Quem não tem inscrição no cadastro do ICMS também emite, e a certidão sai com a observação "solicitante sem inscrição" |
| Custo | Gratuito |
| Prazo de emissão | Imediato na emissão eletrônica |
| Validade | 180 dias contados da data de emissão |
| Base legal | Arts. 154 e 158 da Lei nº 3.938/1966 (redação do art. 158 dada pela Lei nº 18.556/2022) e Portaria SEF nº 261/2005 |
| Autenticidade | Serviço de verificação de autenticidade da SEF/SC, que pede o número da certidão |
| Atendimento | Central de Atendimento Fazendária (CAF): 0800 048 1515, em dias úteis, das 13h às 18h |
Para que serve a certidão estadual de Santa Catarina
- Licitações e contratos públicos. A habilitação fiscal, social e trabalhista está prevista no art. 68 da Lei nº 14.133/2021, e o edital costuma exigir a regularidade estadual.
- Crédito e financiamento. Bancos e agentes financeiros podem pedir a certidão para analisar a empresa.
- Cadastro de fornecedor. Grandes clientes e órgãos públicos pedem o documento ao cadastrar ou renovar fornecedores.
- Operações societárias. Fusões, cisões, alterações de capital e vendas de empresa podem exigir a prova de regularidade.
- Regimes especiais e benefícios fiscais. Alguns regimes e benefícios condicionam a concessão à ausência de débitos. Confira a norma de cada caso.
Negativa, positiva ou positiva com efeito de negativa?
O Código Tributário Nacional trata do tema nos arts. 205 e 206. A certidão negativa prova que não há débito. A positiva com efeitos de negativa, conforme o art. 206, tem o mesmo efeito da negativa em três casos: créditos não vencidos, créditos em execução com penhora e créditos com exigibilidade suspensa (art. 151 do CTN).
| Resultado | O que significa | Comprova regularidade? |
|---|---|---|
| Negativa | Não constam débitos nem pendências administrados pela SEF/SC. | Sim |
| Positiva com efeitos de negativa | Há créditos não vencidos, penhora em execução ou exigibilidade suspensa. A SEF/SC informa que produz os mesmos efeitos da negativa. | Sim |
| Positiva | Há débito exigível ou pendência em aberto com o Estado. | Não |
Como é a certidão negativa estadual de SC na prática
Abaixo está um modelo real, emitido pelo painel da suaCND em outubro de 2026. Os dados da empresa (nome, CNPJ, endereço, número e código de validação) aparecem ocultados. No seu documento, confira o resultado no título, a data de validade e o número e o código de validação. Para emitir, você não precisa de login, senha nem conta gov.br.
Como emitir a CND SEFAZ SC em 5 passos
A emissão é feita pela internet, sem custo e sem cadastro. Tenha à mão o CPF ou o CNPJ de quem vai receber a certidão.
- Acesse o emissor oficial Abra a página de solicitação da CND no site da SEF/SC. Não é preciso login, senha ou conta gov.br.
- Informe o CPF ou o CNPJ Digite o número com atenção. Se o contribuinte não tiver inscrição no cadastro do ICMS, a emissão continua possível.
- Digite os caracteres de validação Copie o que aparece na imagem da tela. Se não ficar legível, gere outra imagem.
- Envie a solicitação O serviço é imediato. Leia o resultado no título: negativa, positiva com efeitos de negativa ou positiva.
- Salve e confira o documento Guarde o arquivo e verifique os dados e a validade de 180 dias, que consta no texto da certidão.
Antes de enviar a certidão, confira
- O CPF ou CNPJ na certidão é o do contribuinte que vai apresentá-la.
- O título mostra negativa ou positiva com efeitos de negativa.
- A validade de 180 dias cobre a data de entrega e a vigência exigida no edital ou pelo banco.
- O documento está completo e legível, com o número e o código de validação visíveis.
Certidão saiu positiva: o que fazer
A positiva significa que existe débito ou pendência em aberto com a SEF/SC. Ela não comprova regularidade e não serve para a maioria das exigências. O caminho é descobrir a origem, regularizar e emitir de novo.
| Erro comum | Como resolver |
|---|---|
| Não sei qual pendência travou a certidão | Use a listagem de pendências da CND. Ela exige certificado digital ICP-Brasil, ou você pode ser atendido nas Gerências Regionais da SEF. |
| O débito está inscrito em dívida ativa | Consulte pelo CNPJ, CPF ou Inscrição Estadual na consulta pública da dívida ativa. |
| Preciso pagar ou parcelar o débito | Veja as opções na página de pagamento ou parcelamento de débitos da SEF/SC. Depois da regularização, emita a certidão novamente. |
| O parcelamento já foi feito, mas a certidão continua positiva | Segundo a SEF/SC, o parcelamento com autorização sumária produz efeitos após o pagamento da primeira parcela. Confirme o pagamento e emita de novo. Se persistir, procure a CAF. |
| A exigência é de regularidade em outras esferas | A CND estadual não cobre tributos federais, trabalhistas ou do FGTS. Veja os guias de CND Federal, CNDT e CRF do FGTS. |
Erros comuns na emissão
| Problema | O que fazer |
|---|---|
| Caracteres de validação recusados | Gere uma nova imagem e digite de novo, respeitando letras e números exibidos. |
| CPF ou CNPJ digitado errado | Confira o número e emita outra vez. Uma certidão do documento errado não vale para o contribuinte correto. |
| Empresa sem Inscrição Estadual | A emissão é possível. A certidão sai com a observação "solicitante sem inscrição", de acordo com os modelos da Portaria SEF nº 261/2005. |
| Certidão vencida | Emita uma nova. A validade é de 180 dias a partir da emissão e consta no próprio documento. |
| Dúvida sobre a autenticidade | Use o serviço de verificação de autenticidade da SEF/SC, que pede o número da certidão. |
| Problema que você não consegue resolver | Ligue para a Central de Atendimento Fazendária (CAF): 0800 048 1515, em dias úteis, das 13h às 18h. Também há agendamento presencial e as Gerências Regionais. |
CND SEFAZ SC x outras certidões
Cada esfera de governo emite a própria certidão, e uma não substitui a outra. A CND SEFAZ SC prova a regularidade com o Estado de Santa Catarina. Um edital ou um banco costuma pedir várias ao mesmo tempo, então vale saber o que cada uma cobre. Se a carteira tem empresas em outros estados, veja também os guias de CND SEFAZ SP e CND SEFAZ ES.
| Certidão | Órgão | O que cobre |
|---|---|---|
| CND Federal | Receita Federal e PGFN | Regularidade com a União: tributos federais e dívida ativa da União. |
| CND SEFAZ SC (CND Estadual SC) | SEF/SC | Tributos, dívida ativa e demais débitos administrados pela Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina. |
| CND Municipal | Prefeitura de cada município | Débitos com o município, como tributos municipais. O emissor e as regras variam de cidade para cidade. |
| CNDT | Justiça do Trabalho | Inadimplência de obrigações trabalhistas reconhecidas em decisão judicial. |
| CRF do FGTS | Caixa Econômica Federal | Regularidade do empregador com o FGTS. |
Para contadores: o problema não é emitir, é acompanhar
A conta de escala é simples. Com validade de 180 dias, cada CNPJ exige cerca de 2 renovações por ano da certidão estadual. Uma carteira de 100 clientes soma cerca de 200 emissões por ano só da CND SEFAZ SC, sem contar as demais certidões.
Federal, municipal, trabalhista e FGTS têm cada uma o seu prazo, e o volume cresce rápido. O risco é a certidão vencer sem ninguém perceber. O cliente só descobre na hora da licitação, quando o documento do arquivo já não vale mais.
Perguntas frequentes sobre a CND SEFAZ SC
Qual a validade da CND SEFAZ SC?
A certidão vale 180 dias contados da data de emissão, conforme o art. 158 da Lei nº 3.938/1966, com a redação da Lei nº 18.556/2022. O prazo consta no texto do próprio documento. Prazos diferentes de 180 dias citados em alguns sites não correspondem à lei.
A CND estadual de Santa Catarina é gratuita?
Sim. A página do serviço na SEF/SC informa que a emissão é gratuita, e o tempo de execução é imediato. Não há taxa para emitir a certidão pela internet.
Quais dados preciso para emitir a CND SEFAZ SC?
Você informa o CPF ou o CNPJ e digita os caracteres de validação exibidos na tela. A página oficial não exige Inscrição Estadual nem Inscrição Municipal. Quem não tem inscrição no cadastro do ICMS também emite, e a certidão sai com a observação "solicitante sem inscrição".
Preciso de login, senha ou certificado digital para emitir?
Não. A emissão pede apenas o CPF ou CNPJ e os caracteres de validação, sem login, senha ou conta gov.br. O certificado digital só é exigido na consulta da listagem de pendências, que é outro serviço da SEF/SC.
Posso emitir a CND SEFAZ SC de outra empresa ou de um cliente?
Na página oficial, a emissão depende apenas do CPF ou CNPJ e dos caracteres de validação, sem login. Por isso o escritório contábil consegue emitir a certidão informando o número do cliente. Confira sempre se o documento sai com o CPF ou CNPJ correto.
A certidão positiva com efeitos de negativa vale em licitação?
A SEF/SC informa que ela produz os mesmos efeitos da negativa, conforme o art. 206 do CTN. A habilitação fiscal está no art. 68 da Lei nº 14.133/2021, mas vale conferir o que o edital pede em cada caso.
Qual a diferença entre a CND estadual de SC e a CND Federal?
A CND estadual é emitida pela SEF/SC e cobre os débitos administrados pelo Estado, incluindo a dívida ativa. A CND Federal é emitida pela Receita Federal e pela PGFN e trata da regularidade com a União. Uma não substitui a outra.
Como confirmo a autenticidade da CND emitida pela SEF/SC?
Use o serviço de verificação de autenticidade de certidão negativa no site da SEF/SC. Ele pede o número da certidão, que aparece no próprio documento.
Fontes
- SEF/SC, Emitir Certidão Negativa de Débitos Fiscais - CND (serviço)
- SEF/SC, emissor da Certidão Negativa de Débitos (solicitação de CND)
- SEF/SC, Saiba mais sobre a CND - Certidão Negativa de Débitos Fiscais
- SEF/SC, Certidões de Débitos Estaduais - CND
- SEF/SC, Consultar a autenticidade de CND
- SEF/SC, Consultar Listagem de Pendências (CND)
- SEF/SC, Dívida Ativa: Consulta Pública da Dívida Ativa
- SEF/SC, Pagamento ou Parcelamento de Débitos
- SEF/SC, Central de Atendimento Fazendária (CAF)
- Legislação Tributária de SC, Lei nº 3.938/1966 (arts. 154 e 158, com redação da Lei nº 18.556/2022)
- Legislação Tributária de SC, Portaria SEF nº 261/2005: modelos de certidões negativas
- Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 151, 205 e 206
- Lei nº 14.133/2021, art. 68


