CND Municipal de Curitiba: como emitir a certidão da prefeitura (guia 2026)
Resposta rápida
A CND Municipal de Curitiba é a Certidão Negativa de Débitos Tributários e Dívida Ativa Municipal, emitida pela Prefeitura de Curitiba no portal CND Cidadão. Ela é gratuita e vale 90 dias a partir da emissão, para a matriz e as filiais cadastradas em Curitiba. Se houver débito, o resultado sai positivo e a prefeitura mostra as pendências.
- Abra o emissor oficial da Prefeitura de Curitiba (CND Cidadão).
- Informe o CNPJ da empresa (ou o CPF, no caso de pessoa física).
- Confira o resultado: negativa, positiva com efeitos de negativa ou positiva.
- Salve a certidão e confira a data de validade impressa no documento.
Neste guia
- O que é a CND Municipal de Curitiba?
- Negativa, positiva ou positiva com efeito de negativa?
- Como emitir a CND Municipal de Curitiba em 5 passos
- Certidão saiu positiva: o que fazer
- Erros comuns na emissão
- CND de Curitiba x outras certidões
- Para contadores: o problema não é emitir, é acompanhar
- Perguntas frequentes
A licitação é amanhã de manhã, o pregoeiro exige regularidade fiscal municipal e o cliente ainda não mandou a certidão. Ou o banco pediu a documentação da empresa para liberar o crédito. Ou um cliente grande quer comprovar que o fornecedor está em dia com a prefeitura.
Marina cuida da contabilidade de 60 empresas, a maioria em Curitiba e algumas em São José dos Pinhais e Pinhais. Na véspera de uma licitação, ela abriu a pasta de um cliente e viu que a certidão municipal tinha vencido dois dias antes. Emitiu outra, mas passou a noite revisando as datas das outras 59 pastas.
Situação ilustrativa, comum na rotina dos escritórios contábeis.
Emitir é a parte fácil. O que dá trabalho é saber quando cada certidão vence, entender por que uma saiu positiva e não confundir a certidão da prefeitura com a estadual ou a federal. Este guia cobre o caminho oficial, passo a passo.
O que é a CND Municipal de Curitiba?
É a certidão que informa se um contribuinte tem débitos de tributos municipais ou inscrições em dívida ativa em Curitiba. O nome oficial é Certidão Negativa de Débitos Tributários e Dívida Ativa Municipal. Na prática, muita gente a chama de certidão negativa da prefeitura de Curitiba.
O resultado pode ser negativo, positivo com efeitos de negativa ou positivo. A emissão é regulada pelo Decreto Municipal nº 619/2021 e pelas Instruções Normativas SMF nº 2/2021 e nº 1/2023. A Certidão de Regularidade de ISS foi substituída por esta, segundo comunicado da prefeitura.
| Órgão emissor | Prefeitura Municipal de Curitiba, Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento (SMF), com a Procuradoria-Geral do Município (PGM) para a dívida ativa |
|---|---|
| Nome oficial | Certidão Negativa de Débitos Tributários e Dívida Ativa Municipal (CND) |
| O que você precisa | CNPJ (pessoa jurídica) ou CPF (pessoa física). O guia oficial não exige a Inscrição Municipal para a pessoa jurídica. A certidão da empresa vale para matriz e filiais cadastradas em Curitiba. |
| Custo | R$ 0. O art. 2º do Decreto nº 619/2021 assegura a certidão independentemente do pagamento de taxa, e o documento traz a expressão "Fornecimento Gratuito". |
| Prazo de emissão | Emissão exclusivamente pela internet, no portal CND Cidadão e no aplicativo Curitiba App. O prazo de emissão imediata não está confirmado em fonte oficial. O item 8.1 da IN SMF nº 2/2021 fala em até 10 dias da protocolização do requerimento. Depois de pagar um débito, a prefeitura pede até 72 horas úteis para a baixa automática. |
| Validade | 90 dias a partir da emissão (Decreto nº 619/2021 e item 7.1 das INs SMF nº 2/2021 e nº 1/2023). A data vem impressa no documento. |
| Base legal | Decreto Municipal nº 619/2021, Decreto Municipal nº 48/2023, INs SMF nº 2/2021 e nº 1/2023, Portaria Municipal nº 14/2018, arts. 205 e 206 do CTN (Lei nº 5.172/1966) |
| Autenticidade | Confirme no portal oficial de validação de certidões de Curitiba. Segundo o art. 13 do Decreto nº 619/2021, só vale a certidão emitida eletronicamente pelo sistema da prefeitura. |
| Atendimento | Central 156 (telefone 156 ou chat no site da prefeitura). Dívida ativa: PGM, (41) 3350-8484. |
Para que serve a certidão de Curitiba
- Licitações e contratos públicos. Comprova a regularidade fiscal municipal exigida na habilitação (Lei 14.133/2021, art. 68).
- Crédito e financiamento. Bancos costumam pedir a certidão junto com a documentação da empresa.
- Cadastro de fornecedor. Grandes clientes exigem a certidão para homologar e manter fornecedores.
- Operações societárias e regimes especiais. Alterações contratuais, baixas e outros procedimentos podem pedir a prova de que não há débito municipal.
A certidão cobre apenas tributos municipais de Curitiba. Ela não substitui a certidão estadual do Paraná, que trata de ICMS (veja a CND SEFAZ PR), nem a federal.
Negativa, positiva ou positiva com efeito de negativa?
O resultado segue o CTN. O art. 205 trata da certidão negativa. O art. 206 dá o mesmo efeito à certidão positiva com efeitos de negativa, quando os débitos não estão vencidos, estão em cobrança judicial com penhora ou têm a exigibilidade suspensa. O Decreto nº 619/2021 também cita o art. 151 do CTN, sobre as hipóteses de suspensão.
Além dos três resultados, a prefeitura emite um quarto documento quando o CPF ou CNPJ não consta no cadastro de contribuintes do Município de Curitiba. Se o resultado for positivo ou positivo com efeitos de negativa, o botão "Pendências" e a consulta CDC mostram os débitos.
| Resultado | O que significa | Comprova regularidade? |
|---|---|---|
| Negativa (CND) | Não há débitos tributários nem inscrições em dívida ativa municipal. | Sim |
| Positiva com efeitos de negativa (CPEN) | Há débitos, mas com exigibilidade suspensa. | Sim |
| Positiva (CP) | Há débitos tributários ou inscrições em dívida ativa. | Não |
| Inexistência de cadastro | O CPF ou CNPJ não consta no cadastro de contribuintes do Município de Curitiba. | Depende do que o órgão solicitante exige |
Como emitir a CND Municipal de Curitiba em 5 passos
A emissão é feita só pela internet, no portal da prefeitura ou no aplicativo Curitiba App. O fluxo abaixo vale para o portal.
- Acesse o portal oficial Abra o CND Cidadão, emissor oficial da Prefeitura de Curitiba. Não use o portal antigo, que só consulta certidões anteriores a 29/03/2021.
- Informe o documento Digite o CNPJ da empresa ou o CPF, se for pessoa física. A Inscrição Municipal não é exigida da pessoa jurídica, segundo o guia oficial.
- Solicite a certidão Siga as telas do portal até a geração do documento. Para empresas com filiais em Curitiba, a certidão da matriz vale para as filiais cadastradas no município.
- Confira o resultado Veja se saiu negativa, positiva com efeitos de negativa ou positiva. Se houver débito, use o botão "Pendências" para ver o que impede a certidão negativa.
- Salve e valide Guarde o documento, confira a data de validade e, se quiser, valide a autenticidade no portal oficial de validação.
Antes de enviar a certidão, confira
- O resultado no título é Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa.
- A data de validade impressa no documento ainda cobre o prazo do edital, do banco ou do cliente.
- O CNPJ e a razão social são os da empresa que vai apresentar a certidão.
- O código de validação confere no portal oficial de validação.
Certidão saiu positiva: o que fazer
Resultado positivo quer dizer que há débito tributário ou inscrição em dívida ativa. O primeiro passo é descobrir qual. Depois de regularizar, aguarde a baixa e emita de novo.
| Erro comum | Como resolver |
|---|---|
| Pagou o débito e a certidão continua positiva | Espere até 72 horas úteis para a baixa automática (Portaria Municipal nº 14/2018) e solicite nova certidão. |
| Não sabe qual é o débito | Use o botão "Pendências" do resultado ou a consulta de débitos do contribuinte (CDC) da prefeitura. |
| Débito inscrito em dívida ativa | Consulte, parcele ou quite no serviço de Dívida Ativa da PGM. Telefone: (41) 3350-8484. |
| Precisa da certidão de um imóvel | Emita a CND Imóvel, no mesmo guia de serviços da prefeitura. |
| Inscrição ou alvará com situação irregular | Consulte os dados e a baixa de inscrição no sistema de Alvará de Funcionamento. |
| A pendência listada não existe | Abra protocolo no PROCEC, assunto Certidões, anexando os documentos que comprovam o pagamento ou a suspensão. |
Erros comuns na emissão
| Problema | O que fazer |
|---|---|
| Usar o portal antigo da prefeitura | Emita pelo CND Cidadão. O portal antigo só consulta certidões emitidas antes de 29/03/2021. |
| Procurar a Certidão de Regularidade de ISS | Ela foi substituída pela certidão de Débitos Tributários e Dívida Ativa, segundo comunicado da prefeitura. |
| Apresentar certidão vencida | A validade é de 90 dias a partir da emissão. Emita outra antes do prazo do edital ou do banco. |
| Esperar que a certidão cubra filiais fora de Curitiba | Ela vale para matriz e filiais cadastradas em Curitiba. Para filiais em outros municípios, emita a certidão de cada prefeitura. |
| Receber "não consta no cadastro de contribuintes" | Confira o CNPJ digitado. Se a empresa deveria estar cadastrada em Curitiba, abra protocolo no PROCEC. |
| Enviar documento alterado ou sem origem no sistema | Só vale a certidão emitida eletronicamente pelo sistema da prefeitura (art. 13 do Decreto nº 619/2021). Valide o código no portal oficial. |
| Dúvida que o portal não resolve | Ligue para a Central 156 ( Central de Atendimento da Prefeitura de Curitiba), que orienta, mas não emite. Para dívida ativa, fale com a PGM: (41) 3350-8484. |
CND de Curitiba x outras certidões
Cada certidão cobre um tipo de tributo ou de obrigação, e uma não substitui a outra. A CND Municipal de Curitiba trata dos tributos municipais e da dívida ativa do município: ISS, IPTU, ITBI, contribuição de melhoria e taxas. Muitos editais e bancos pedem várias certidões juntas. Se o cliente tem filial em outra capital do Sul, veja também a CND Municipal de Florianópolis e a CND Municipal de Porto Alegre.
| Certidão | Órgão | O que cobre |
|---|---|---|
| CND Federal | Receita Federal e PGFN | Tributos federais e dívida ativa da União. |
| CND Estadual do Paraná | Secretaria da Fazenda do Paraná (SEFAZ PR) | ICMS e outros débitos estaduais. |
| CND Municipal de Curitiba | Prefeitura de Curitiba (SMF e PGM) | ISS, IPTU, ITBI, contribuição de melhoria, taxas e dívida ativa municipal. |
| CNDT | Justiça do Trabalho | Débitos trabalhistas reconhecidos pela Justiça do Trabalho. |
| CRF do FGTS | Caixa Econômica Federal | Regularidade das contribuições ao FGTS. |
Para contadores: o problema não é emitir, é acompanhar
A validade de 90 dias dá cerca de 4 renovações por ano por CNPJ. Uma carteira de 100 clientes com empresas em Curitiba soma cerca de 400 emissões por ano só dessa certidão. Acrescente a estadual, a federal, a CNDT e o CRF do FGTS, e controlar datas vira um trabalho à parte.
O risco é a certidão vencer sem ninguém perceber e o cliente descobrir na hora da licitação, ou quando o banco pede o documento. Há ainda o caso do débito pago: a baixa leva até 72 horas úteis, e emitir na véspera pode trazer resultado positivo. Acompanhar o vencimento de cada CNPJ, com margem antes do prazo do edital, evita a corrida.
Perguntas frequentes sobre a CND Municipal de Curitiba
Qual a validade da CND Municipal de Curitiba?
A certidão vale 90 dias a partir da emissão, conforme o Decreto Municipal nº 619/2021 e o item 7.1 das Instruções Normativas SMF nº 2/2021 e nº 1/2023. A data de validade vem impressa no documento. Fontes antigas que falam em 30 ou 120 dias se referem a norma já revogada.
A CND Municipal de Curitiba é gratuita?
Sim. O art. 2º do Decreto nº 619/2021 assegura a certidão independentemente do pagamento de qualquer taxa, e o documento traz a expressão "Fornecimento Gratuito". O custo é R$ 0 pelo portal oficial da prefeitura.
Quais dados preciso para emitir a certidão negativa de Curitiba?
O guia oficial pede apenas o CNPJ, no caso de pessoa jurídica, ou o CPF, no caso de pessoa física. A Inscrição Municipal não é exigida da empresa para solicitar a certidão. Ela aparece na tela de pendências quando há débito.
A certidão de Curitiba vale para as filiais da empresa?
Sim, para as filiais cadastradas em Curitiba. A certidão da empresa vale para matriz e filiais do município. Filiais em outras cidades precisam da certidão da prefeitura de cada local.
Posso emitir a CND Municipal de Curitiba para outra empresa?
O guia oficial pede apenas o CPF ou o CNPJ do contribuinte e não cita outros documentos. Pelo guia, basta informar o CNPJ do contribuinte. Confira na tela do portal se há alguma exigência adicional.
A certidão positiva com efeitos de negativa vale em licitação?
Em regra, sim. O art. 206 do CTN dá à certidão positiva com efeitos de negativa o mesmo efeito da negativa, e a regularidade fiscal é exigida pelo art. 68 da Lei 14.133/2021. Confira no edital quais documentos são aceitos.
Como confirmo a autenticidade da certidão de Curitiba?
Use o portal oficial de validação de certidões do CND Cidadão, com o código impresso no documento. Segundo o art. 13 do Decreto nº 619/2021, só vale a certidão emitida eletronicamente pelo sistema da prefeitura.
Qual a diferença entre a CND Municipal de Curitiba e a CND estadual do Paraná?
A municipal, emitida pela prefeitura, cobre ISS, IPTU, ITBI, contribuição de melhoria, taxas e a dívida ativa municipal. A estadual, emitida pela SEFAZ PR, trata de ICMS e débitos do estado. Uma não substitui a outra.
Fontes
- Prefeitura de Curitiba, Guia de Serviços: Certidão de Débitos Tributários e Dívida Ativa
- Prefeitura de Curitiba, portal CND Cidadão (emissor oficial)
- Prefeitura de Curitiba, validação de certidão emitida (autenticidade)
- Prefeitura de Curitiba, CDC: consulta de débitos do contribuinte
- Prefeitura de Curitiba, Dívida Ativa: parcelamento e quitação de débitos (PGM)
- Prefeitura de Curitiba, Alvará de Funcionamento: consulta de dados e baixa de inscrição
- Prefeitura de Curitiba, Central de Atendimento 156
- Prefeitura de Curitiba, Central 156: Débitos do Contribuinte
- Decreto Municipal nº 619/2021 de Curitiba, arts. 2º e 13
- Decreto Municipal nº 48/2023 de Curitiba
- Instrução Normativa SMF nº 2/2021 de Curitiba, itens 7.1 e 8.1
- Instrução Normativa SMF nº 1/2023 de Curitiba, item 7.1
- Portaria Municipal nº 14/2018 de Curitiba
- Comunicado da Prefeitura de Curitiba sobre o novo portal de certidões municipais, reproduzido pelo SESCAP-PR
- Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 151, 205 e 206
- Lei 14.133/2021, art. 68


