CND Municipal de Marechal Deodoro: como emitir a certidão da prefeitura (guia 2026)
Resposta rápida
A CND Municipal de Marechal Deodoro é a certidão negativa de tributos municipais emitida pela Prefeitura, pelo Portal do Contribuinte da Secretaria de Finanças. Para empresas, o pedido é feito na Certidão Negativa Mercantil, com CPF/CNPJ ou Inscrição Municipal Mercantil. A validade vem impressa no próprio documento, por isso confira a data antes de usar.
- Abra o emissor oficial da Prefeitura de Marechal Deodoro.
- Escolha a Certidão Negativa Mercantil (empresa) ou a Imobiliária (imóvel).
- Informe o CPF/CNPJ ou a Inscrição Municipal Mercantil e digite o código da imagem.
- Confira o resultado, baixe o arquivo e veja a validade impressa.
Neste guia
- O que é a CND Municipal de Marechal Deodoro?
- Negativa, positiva ou positiva com efeito de negativa?
- Como emitir a CND Municipal de Marechal Deodoro em 5 passos
- Certidão saiu positiva: o que fazer
- Erros comuns na emissão
- CND Municipal de Marechal Deodoro x outras certidões
- Para contadores: o problema não é emitir, é acompanhar
- Perguntas frequentes
A licitação é amanhã de manhã e o edital exige prova de regularidade com a Fazenda municipal. Ou o banco pediu a certidão da prefeitura para liberar o crédito. Ou um cliente grande quer ver os documentos em dia antes de renovar o contrato.
Marina é contadora e atende 85 empresas em Marechal Deodoro, Maceió e Pilar. Na quinta-feira, uma construtora da carteira avisou que a proposta de uma licitação seria entregue na segunda. Marina abriu a pasta do cliente e viu que a última certidão municipal tinha sido emitida meses antes. Ninguém sabia se ainda valia, e o susto veio no fim da tarde, com o escritório quase fechando.
Situação ilustrativa, comum na rotina dos escritórios contábeis.
Emitir é a parte fácil. O que dá trabalho é saber qual certidão o edital pede, conferir a validade impressa em cada documento e lembrar de renovar antes que ela vença, para cada CNPJ da carteira.
Os números acima são do CTN e das certidões vizinhas. A validade da certidão municipal de Marechal Deodoro não foi confirmada em fonte oficial e vem impressa no documento emitido.
O que é a CND Municipal de Marechal Deodoro?
A CND Municipal de Marechal Deodoro é o nome popular da certidão negativa de tributos municipais da Prefeitura. No Portal do Contribuinte, ela é emitida em duas versões: a Certidão Negativa Mercantil, ligada ao CPF/CNPJ ou à Inscrição Municipal Mercantil, e a Certidão Negativa Imobiliária, ligada a cada imóvel. Para empresas, o foco costuma ser a Mercantil. O nome formal impresso no documento não foi confirmado.
A prefeitura informa que o contribuinte em dia com a Fazenda Municipal pode retirar a CND pelo portal, sem ir à Prefeitura. O resultado pode ser negativa, positiva ou positiva com efeito de negativa, conforme os arts. 205 e 206 do CTN. O Código Tributário Municipal é a Lei Municipal nº 1.216/2017, mas o artigo específico das certidões não foi confirmado.
| Órgão emissor | Prefeitura de Marechal Deodoro, Secretaria Municipal de Finanças (Setor de Tributos) |
|---|---|
| Nome oficial | Certidão Negativa Mercantil (CPF/CNPJ ou Inscrição Municipal Mercantil) e Certidão Negativa Imobiliária (por imóvel), emitidas no portal da Secretaria de Finanças |
| O que você precisa | Na Mercantil: CPF/CNPJ ou Inscrição Municipal Mercantil e o código do captcha. Na Imobiliária: o cadastro (inscrição) do imóvel. Lista de documentos para pedido presencial não confirmada |
| Custo | Não confirmado em fonte oficial. A prefeitura não menciona taxa para a retirada pelo portal |
| Prazo de emissão | Online, quando não há pendências. O prazo exato não foi confirmado. Em pedido formal ao órgão, o art. 205, parágrafo único, do CTN fixa 10 dias |
| Validade | Vem impressa na certidão. Prazo em dias não confirmado em fonte oficial |
| Base legal | Lei Municipal nº 1.216/2017 (Código Tributário Municipal) e arts. 205 e 206 do CTN |
| Autenticidade | Serviço "Autenticação de certidões" no portal de Finanças e botão "Verifique Autenticidade" na página da Certidão Negativa Mercantil |
| Atendimento | (82) 92000-6041, dias úteis das 8h às 14h. O portal também oferece chat |
Para que serve a certidão municipal
- Licitações e contratos públicos. O art. 68 da Lei nº 14.133/2021 trata da habilitação fiscal, social e trabalhista. Confira no edital quais certidões são exigidas.
- Crédito e financiamento. Bancos e instituições financeiras podem pedir a certidão para analisar o cadastro da empresa.
- Cadastro de fornecedor. Clientes grandes e órgãos públicos costumam conferir a regularidade fiscal antes de contratar.
- Operações societárias. Alterações contratuais, fusões e vendas de empresa podem exigir prova de regularidade.
- Regimes especiais e benefícios. Alguns pedidos ao município dependem de o contribuinte estar em dia. Confirme a regra no órgão que analisa o pedido.
Negativa, positiva ou positiva com efeito de negativa?
O art. 205 do CTN trata da certidão negativa, que prova a quitação dos tributos. O art. 206 dá o mesmo valor à certidão positiva com efeitos de negativa. Isso vale quando os débitos não estão vencidos, estão em execução com penhora ou têm a exigibilidade suspensa (art. 151 do CTN). Não foi confirmado se o portal de Marechal Deodoro emite essa modalidade.
| Resultado | O que significa | Comprova regularidade? |
|---|---|---|
| Negativa | Não há débitos municipais em aberto para o CPF/CNPJ ou imóvel consultado. | Sim |
| Positiva | Há débitos exigíveis, sem suspensão da cobrança. | Não |
| Positiva com efeito de negativa | Há débitos, mas não vencidos, em execução com penhora ou com exigibilidade suspensa. | Sim |
Como emitir a CND Municipal de Marechal Deodoro em 5 passos
O caminho abaixo vale para a Certidão Negativa Mercantil, a mais usada por empresas. Os campos exatos da Imobiliária não foram confirmados, e a consulta é feita pelo cadastro do imóvel.
- Acesse o portal da Secretaria de Finanças Abra o portal de serviços da Prefeitura de Marechal Deodoro, divulgado pela própria prefeitura como Portal do Contribuinte.
- Escolha a certidão Selecione a Certidão Negativa Mercantil para empresa ou a Certidão Negativa Imobiliária para imóvel. Se a empresa tem imóvel em seu nome, confira no edital se as duas são exigidas.
- Informe os dados Na Mercantil, digite o CPF/CNPJ ou a Inscrição Municipal Mercantil e o código da imagem (captcha). A página pública não pede login gov.br.
- Confira o resultado Se não houver pendências, a certidão é gerada. Se houver, a certidão negativa pode não ser emitida, e você segue para a regularização.
- Baixe e guarde o arquivo Salve o documento, veja a validade impressa no documento e anote a data para renovar a tempo.
Antes de enviar a certidão, confira
- O resultado no documento: negativa ou positiva com efeito de negativa.
- A validade impressa, que deve cobrir a data de entrega ou de abertura da licitação.
- O CNPJ ou a inscrição, que devem ser os da empresa que vai apresentar o documento.
- A autenticidade, pelo serviço "Autenticação de certidões" do portal de Finanças.
Certidão saiu positiva: o que fazer
Resultado positivo quer dizer que há pendência com a Fazenda Municipal. Antes de negociar, descubra qual é o débito. O portal de Finanças permite a consulta, e o Setor de Tributos atende IPTU, ITBI e negociação de débitos.
| Erro comum | Como resolver |
|---|---|
| IPTU, ITBI ou outro débito em aberto | Consulte o débito no portal da Secretaria de Finanças. Para pagar ou negociar, fale com o Setor de Tributos pelo WhatsApp (82) 99328-7808. |
| ISS, taxa de licença ou auto de infração pendente | O atendimento de ISS, TLF, auto de infração e nota fiscal é pelo WhatsApp (82) 99328-7830, no Setor de Tributos. |
| Dívida parcelada que ainda aparece como pendência | Pergunte ao Setor de Tributos como fica a situação. Pelo art. 151 do CTN, a exigibilidade suspensa pode permitir a certidão positiva com efeito de negativa (art. 206). |
| Pendência em outro ente, e não no município | Confira a CND estadual da SEFAZ AL e a CND Federal da Receita Federal. Veja também o guia da CND SEFAZ AL. |
Erros comuns na emissão
| Problema | O que fazer |
|---|---|
| Captcha recusado | Recarregue a imagem e digite de novo o código, respeitando letras e números. |
| CPF/CNPJ ou inscrição não encontrados | Confira os dígitos. Se o número estiver certo, o cadastro pode estar desatualizado, e o Setor de Tributos pode orientar. |
| Certidão errada para o edital | Mercantil é da empresa, Imobiliária é do imóvel. Releia o edital para ver qual delas é exigida, ou se são as duas. |
| Portal pede senha | A página pública cita "senha enviada", e não está confirmado se algum caso exige senha. Se o portal pedir, procure o atendimento. |
| Empresa com filial em outro município | Cada prefeitura emite a sua certidão. Veja os guias de Maceió e Arapiraca. |
| Dúvida que o portal não resolve | Ligue para a Prefeitura/Finanças no (82) 92000-6041, em dias úteis das 8h às 14h, ou use o chat do portal. O e-mail da Secretaria é semfin@marechaldeodoro.al.gov.br. |
CND Municipal de Marechal Deodoro x outras certidões
Cada certidão é emitida por um órgão diferente e cobre tributos diferentes. A certidão da prefeitura não substitui a estadual, a federal, a trabalhista nem a do FGTS. O edital ou o banco diz quais delas entram no pedido.
| Certidão | Órgão | O que cobre |
|---|---|---|
| CND Federal | Receita Federal e PGFN | Tributos e contribuições federais. Validade de 180 dias a partir da emissão. |
| CND Municipal de Marechal Deodoro | Prefeitura de Marechal Deodoro, Secretaria Municipal de Finanças | Tributos municipais, na versão Mercantil (empresa) ou Imobiliária (imóvel). A validade vem impressa na certidão. |
| CND Estadual SEFAZ AL | SEFAZ AL | Tributos estaduais. Validade de 60 dias a partir da emissão. |
| CNDT | Justiça do Trabalho | Débitos trabalhistas. Validade de 180 dias, com alcance nacional. |
| CRF do FGTS | Caixa Econômica Federal | Regularidade do empregador com o FGTS. |
Para contadores: o problema não é emitir, é acompanhar
A validade da certidão municipal de Marechal Deodoro vem impressa no documento e não foi confirmada em fonte oficial. Por isso, a conta abaixo é uma hipótese: se a validade for de 30 dias, são 12 renovações por ano por CNPJ. Uma carteira de 100 clientes soma cerca de 1.200 emissões por ano , só da certidão municipal.
Some a isso as outras certidões, cada uma com prazo próprio: a estadual de Alagoas vale 60 dias, e a federal e a CNDT valem 180 dias. Clientes com imóvel em seu nome podem precisar também da Imobiliária. O resultado é uma planilha de datas que cresce a cada cliente.
A certidão vence sem ninguém perceber, e o cliente descobre na hora da licitação. No painel da suaCND, você acompanha a CND Municipal de Marechal Deodoro junto com as demais certidões da carteira.
Perguntas frequentes sobre a CND Municipal de Marechal Deodoro
Qual a validade da CND Municipal de Marechal Deodoro?
A validade não foi confirmada em fonte oficial e vem impressa na própria certidão. Confira a data no documento antes de usar. Para comparar, a CND estadual de Alagoas vale 60 dias e a CND Federal vale 180 dias.
A CND Municipal de Marechal Deodoro é gratuita?
O custo não foi confirmado em fonte oficial. A prefeitura informa que o contribuinte em dia com a Fazenda Municipal retira a CND pelo Portal do Contribuinte, sem ir à Prefeitura, mas não menciona taxa. Em caso de dúvida, ligue para (82) 92000-6041, em dias úteis das 8h às 14h.
Quais dados preciso para emitir a certidão negativa da Prefeitura de Marechal Deodoro?
Na Certidão Negativa Mercantil, você informa o CPF/CNPJ ou a Inscrição Municipal Mercantil e digita o código do captcha. Na Imobiliária, é preciso o cadastro do imóvel. A página pública da Mercantil não pede login gov.br.
Posso emitir a certidão de outra empresa, como contador?
A página pública da Certidão Negativa Mercantil pede só o CPF/CNPJ ou a inscrição e o captcha, sem login gov.br. Em princípio, basta ter o número do cliente para preencher o formulário. Não está confirmado se algum caso exige senha, então procure o atendimento se o portal pedir.
A certidão positiva com efeito de negativa vale em licitação?
Pelo art. 206 do CTN, ela tem os mesmos efeitos da certidão negativa e comprova regularidade. O edital define o que será aceito na habilitação, conforme o art. 68 da Lei nº 14.133/2021. Não foi confirmado se o portal de Marechal Deodoro emite essa modalidade, então consulte o Setor de Tributos.
Qual a diferença entre a CND Municipal e a CND Estadual de Alagoas ou a Federal?
A municipal é emitida pela Prefeitura e cobre tributos do município. A estadual (SEFAZ AL, 60 dias) e a federal (Receita Federal e PGFN, 180 dias) cobrem outros tributos. Uma não substitui a outra.
Como confirmar a autenticidade da certidão emitida pela Prefeitura de Marechal Deodoro?
O portal da Secretaria de Finanças tem o serviço "Autenticação de certidões". A página da Certidão Negativa Mercantil também traz o botão "Verifique Autenticidade". A URL exata da página de autenticidade não foi confirmada, então comece pelo portal de Finanças.
Qual a diferença entre a Certidão Negativa Mercantil e a Imobiliária?
A Mercantil é ligada ao CPF/CNPJ ou à Inscrição Municipal Mercantil e é a mais usada por empresas. A Imobiliária é ligada a cada imóvel. Se a empresa tem imóvel em seu nome, confira no edital se as duas são exigidas.
Fontes
- Prefeitura de Marechal Deodoro, novos links do Portal do Contribuinte (emissão de CND, autenticação de certidões)
- Secretaria Municipal de Finanças de Marechal Deodoro, portal de serviços (certidões negativas mercantil e imobiliária)
- Portal do Contribuinte de Marechal Deodoro, Certidão Negativa Mercantil
- Secretaria Municipal de Finanças de Marechal Deodoro, competências e contatos
- Portal da Transparência de Marechal Deodoro, Setor de Tributos (telefones e e-mails)
- Câmara Municipal de Marechal Deodoro, Lei nº 1.216/2017 (Código Tributário Municipal)
- Prefeitura de Marechal Deodoro, sanção do novo Código Tributário Municipal (Lei nº 1.216/2017)
- SEFAZ AL, FAQ da Certidão Negativa de Débitos (validade de 60 dias)
- Receita Federal, emissão da Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais
- gov.br, Sistema CND (validade de 180 dias da certidão federal)
- TRT 17ª Região, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
- Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), arts. 151, 205 e 206
- Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), art. 68


